com agências
O Supremo Tribunal Federal suspendeu a decisão da Justiça do Rio de Janeiro em bloquear o WhatsApp em todo País. Com a ordem, o serviço deverá voltar a funcionar normalmente nas próximas horas. A decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski, ao analisar ação impetrada pelo PPS (Partido Popular Socialista).
Em sua decisão, o presidente do STF afirmou que ordem "fere liberdade de expressão e manifestação". O ministro afirmou ainda que a medida é desproporcional, uma vez que afeta grade parte da população. Segundo o magistrado, o aplicativo é usado inclusive para o envio de intimações, portanto, o bloqueio "fere o direito e a segurança da Justiça". A decisão foi publicada em liminar, e tem caráter provisório - mas permite ao WhatsApp voltar a qualquer momento.
"Defiro a liminar para suspender a decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, restabelecendo imediatamente o serviço de mensagens do aplicativo Whatsapp, sem prejuízo do exame da matéria pelo relator sorteado", escreveu Lewandowski.
O próprio Facebook também está informando os usuários que os serviços do aplicativo foram restabelecidos:
O CASO - Em uma decisão de 19 páginas, a juíza Daniela Barbosa, do estado do Rio de Janeiro, ordenou mais cedo à Embratel, à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e a todas as operadoras de telefonia móvel do país a "suspender imediatamente o aplicativo WhatsApp", sob pena de "multa de R$ 50.000 por dia". Por volta das 14h, o serviço caiu, e não retornou ainda.
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Na decisão, Barbosa detalhou que o bloqueio do serviço foi determinado porque o Facebook se negou a entregar uma série de dados requeridos para um interrogatório policial no município de Duque de Caxias, no norte do Rio. "Passos indiscriminados como estes ameaçam a capacidade das pessoas para se comunicar, para administrar seus negócios e viver suas vidas. Como já dissemos no passado, não podemos compartilhar informações às quais não temos acesso", afirmou a companhia americana em uma nota curta.
O WhatsApp alega que não armazena o conteúdo das conversas. Em abril, a empresa terminou de implementar seu sistema de criptografia de ponta a ponta, que codifica as mensagens durante o envio para proteger a privacidade dos usuários.
A sentença volta a trazer à tona a insistência das autoridades brasileiras sobre a necessidade de recuperar as comunicações entre supostos criminosos, enquanto o WhatsApp argumenta que o programa não conta com servidores que armazenem tais conversas.
A juíza, que afirma que o Facebook foi notificado em três ocasiões para entregar as mensagens, criticou também a empresa americana por responder à polícia com uma lista de perguntas em inglês, tratando o Brasil como uma "republiqueta". O último bloqueio do serviço, ordenado em maio por um juiz da pequena cidade de Lagarto, no Sergipe, foi suspenso quando a Justiça aceitou o segundo recurso do WhatsApp, mais de 24 horas depois do serviço ser desativado.
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Na ocasião, o fundador e presidente do Facebook, Mark Zuckerberg, qualificou o bloqueio do aplicativo como "muito alarmante em uma democracia". Em março, em um caso similar, o vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan, foi detido e passou quase 24 horas preso porque, segundo a Justiça, a empresa se negou em reiteradas ocasiões a entregar informações.
O WhatsApp está instalado em mais de 90% dos smartphones do Brasil, onde se calcula que 100 milhões de habitantes usam o aplicativo gratuito, o que converte o país no segundo maior usuário do serviço, atrás da África do Sul.