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Cúpula do Santa Cruz se reúne após decisão da justiça que impediu extensão dos mandatos

LOURENÇO GADÊLHA
LOURENÇO GADÊLHA
Publicado em 07/10/2020 às 9:05
Santa Cruz vai jogar domingo no Arruda contra o ABC. Foto: Léo Motta/JC Imagem
Santa Cruz vai jogar domingo no Arruda contra o ABC. Foto: Léo Motta/JC Imagem

A disputa política nos bastidores do Santa Cruz continua a todo vapor, principalmente após a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco em anular a extensão do mandato da atual gestão do Santa Cruz até o final de julho de 2021, e, consequentemente, inviabilizar também o adiamento das eleições do clube. Com a decisão judicial, o presidente do Conselho Deliberativo, Paulo Borba explicou, em entrevista ao repórter João Victor Amorim, da Rádio Jornal, o que será feito a partir de agora com a liminar proferida pelo TJ-PE.

"Recebi a carta por aplicativo. Decisão judicial a gente acata. Temos um prazo determinado pela própria carta liminar de cinco dias para se posicionar. Teremos uma reunião nesta quarta-feira junto a gestão do clube para ler a carta, onde todos vão opinar e a decisão será tomada. Quanto a reunião do conselho, ela está mantida. O que vai ser definido agora é a decisão do clube em relação a liminar. Até esta quarta-feira à noite o Santa Cruz terá uma posição firmada. Estamos dentro do prazo legal e vamos responder à justiça no prazo estabelecido. A reunião do dia 22 está mantida", disse Paulo Borba.

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Na decisão, o TJ-PE julgou nula e ilegal a ampliação dos mandatos vigentes no clube coral até 31 de julho de 2021. Com isso, ficou estabelecido que o presidente do Santa Cruz tem um prazo de até cinco dias para marcar a data da Assembleia Geral que vai eleger os membros do Conselho Deliberativo. A escolha devia ter sido tomada desde o dia 15 de janeiro de 2019, fato que não aconteceu. Por isso, se o mandatário descumprir a liminar do TJ-PE, estará passível de uma multa de R$ 20 mil por dia de atraso, podendo chegar a R$ 1 milhão. É importante ressaltar que a punição é direcionada ao presidente do executivo coral e não ao próprio Santa Cruz.

OUTRO LADO

Autor da ação, o advogado André Frutuoso se posicionou em relação a decisão do TJ-PE. “A decisão foi muito bem fundamentada e vem atendendo os anseios da torcida do Santa Cruz, que não quer mais ver atos de ditatórios acontecendo no clube. Se o Santa Cruz quiser prorrogar os mandatos, tem que fazer da maneira correta, convocando a Assembleia Geral, que é a única que pode prorrogar os mandatos. O presidente do executivo não pode prorrogar o seu mandato, nem o conselho pode fazer isso. Quem tem autoridade para fazer isso é a Assembleia Geral dos sócios”, afirmou em entrevista ao repórter João Victor Amorim, da Rádio Jornal.

Advogado e um dos líderes do movimento Intervenção Popular Coral, Jhonny Guimarães avaliou que a decisão serviu para mostrar que o ato do Santa Cruz em estender o próprio mandato é ilegal perante as regras do próprio estatuto do clube.

“A justiça hoje decretou que essa decisão foi autoritária, inconstitucional e que é impossível o próprio gestor estender o seu mandato. Apenas por meio do voto é possível estender um dia, um ano ou sete meses de mandato, dentro de opções excepcionais. Então aquela decisão foi anulada e ficou determinado que o Santa Cruz, na pessoa do presidente, marcasse em até cinco dias a data da eleição, sob pena de uma multa de R$ 20 mil ao dia, que vai recair sobre Constantino Júnior”, declarou.

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