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Justiça anula extensão de mandato e adiamento das eleições no Santa Cruz

LOURENÇO GADÊLHA
LOURENÇO GADÊLHA
Publicado em 06/10/2020 às 14:42
Léo Motta/Acervo JC Imagem
O novo Estatuto do Santa Cruz também vai garantir uma maior participação da torcida com voz e voto para todo e qualquer associado ou associada - FOTO: Léo Motta/Acervo JC Imagem

Depois do polêmico adiamento das eleições do Santa Cruz e a extensão dos mandatos da atual gestão até o final de julho de 2021, o Tribunal de Justiça de Pernambuco julgou nula e ilegal a ampliação dos mandatos vigentes no Tricolor do Arruda. Na decisão, ficou estabelecido que o presidente do Santa Cruz, Constantino Júnior, deve decidir em até cinco dias a data da Assembleia Geral que vai eleger e dar posse aos membros do Conselho Deliberativo.

A decisão assinada pelo juiz Julio Cezar Santos da Silva, da 2ª Vara Cível da Capital, diz ainda que o descumprimento da ação é passível de uma multa no valor de R$ 20 mil por cada dia de atraso. Neste contexto, o juiz indicou que as eleições devem ser realizadas por meio de uma videoconferência no dia 15 de dezembro de 2020, às 9h. Por ser uma decisão em primeira instância, a cúpula do Santa Cruz pode entrar com um recurso para recorrer. 

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Autor da ação, o conselheiro André Frutuoso de Paula argumentou que a prorrogação do mandato da atual gestão do Santa Cruz FC foi ilegal devido a "invalidade por ter sido realizado ao arrepio do seu órgão máximo deliberativo. Por isso, requereu que o presidente do clube marque a data da Assembleia Geral para eleição do Conselho Deliberativo sob uma pena de R$ 500 mil por dia de descumprimento. 

Apesar disso, o juiz indicou uma pena menor do que o solicitado pelo conselheiro. Por isso, em caso de descumprimento, o presidente Constantino Júnior pode ser multado em R$ 20 mil por dia de atraso, podendo chegar esta pena no valor máximo de R$ 1 milhão. 

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Foto: Cortesia

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