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CBF publica no BID rescisão de Rithely com Sport obtida na Justiça

Davi Saboya
Davi Saboya
Publicado em 18/08/2020 às 19:59
Rithely foi afastado do elenco profissional do Leão após o fim da paralisação no futebol. Foto: Anderson Stevens/Sport
Rithely foi afastado do elenco profissional do Leão após o fim da paralisação no futebol. Foto: Anderson Stevens/Sport

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) publicou na noite desta terça-feira no Boletim Informativo Diário (BID) a rescisão do contrato do volante Rithely com o Sport. O fim do vínculo entre as partes foi decretado no começo do dia pelo juiz Rafael Val Nogueira, que concedeu a tutela provisória de urgência ao jogador. O cabeça de área entrou no mês passado com uma ação na Justiça do Trabalho cobrando cerca R$ 21 milhões em pagamentos atrasados e verbas rescisórias.

"Declarar rescindido o contrato de trabalho que subjaz à lide na data de hoje, 18, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra agremiação", afirmou o juiz, na decisão.

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Na defesa, o Sport admitiu no processo que não pagou os salários atrasados, férias, direitos de imagem e depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) cobrados por Rithely. Como também o acordo feito com o volante no início da temporada sobre os débitos dos anos de 2017 e 2018, quando o jogador estava no Internacional. Esse pagamento era para começar a ser feito a partir do dia 15 de junho em 60 parcelas.

"Acabou por confessar a inadimplência descrita na inicial, ao deixar claro que não foram pagas duas parcelas referentes à renegociação dos títulos vencidos, decorrentes da transação com o Internacional Futebol Clube do Rio Grande de Sul, dos anos de 2017, 2018 e 2019, em 60 (sessenta) parcelas, a partir de 15/06/2020, permitindo concluir que, a despeito da renegociação, de duvidosa licitude", explicou o magistrado.

"Não bastasse isso, o Clube reclamado confessa que não pagou o direito de imagem de 2020, parte do salário de fevereiro e salários de março, abril, maio e junho de 2020, FGTS de fevereiro, março, abril, maio e junho de 2020", escreveu o juiz Rafael Val Nogueira, na decisão. O clube rubro-negro argumentou que não cumpriu os pagamentos por causa da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, mas a defesa foi negada, pois existem débitos de antes da chegada da covid-19 no Brasil.

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