O volante do Sport Fabrício conseguiu uma liminar na Justiça do Trabalho da 6ª Região, TRT-PE, para deixar o clube. O motivo é o mesmo do companheiro de posição, Jair, que adquiriu uma medida provisória para se desligar do time: atrasos salariais e a falta de depósitos do FGTS. O jogador foi emprestado ao Guarani nesta temporada.
Recém-eleito presidente para o biênio 2019-2020, Milton Bivar confirmou que o clube recebeu notificação do caso do jogador. "Até agora não fomos notificados, apenas de Fabrício. Os demais aqui no clube ainda não chegou nenhuma notificação", disse, em entrevista ao Blog do Torcedor e Jornal do Commercio. O Rubro-negro ainda está dentro do prazo para tentar impedir a liminar.
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Jair e Sander
Assim como Fabrício, o volante Jair conseguiu uma liminar na Justiça do Trabalho para rescisão unilateral de contrato. Outro que deve seguir o mesmo caminho, é o lateral-esquerdo Sander. O empresário do defensor, Renato Padilha, confirmou uma série de direitos não recebidos pelo seu cliente que podem ser argumentados para ele deixar o Sport antes do tempo previsto pelo seu contrato. Ele ficaria no clube até 2020.
O que diz a Lei Pelé
De acordo com o Artigo 31 da Lei Nº 13.155/2015, a Lei Pelé, "a entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos".