FAB conclui que condições meteorológicas e erro do piloto levaram à queda de avião de Gabriel Diniz

Anneliese Pires
Anneliese Pires
Publicado em 30/10/2020 às 15:47
Gabriel Diniz é o dono do hit Jenifer e faleceu há um ano (Foto: Reprodução/Youtube)
Gabriel Diniz - FOTO: Gabriel Diniz é o dono do hit Jenifer e faleceu há um ano (Foto: Reprodução/Youtube)

O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da FAB, chegou à conclusão que condições meteorológicas adversas, atitude e indisciplina de voo do piloto levaram à queda da aeronave que transportava o cantor Gabriel Diniz, de 28 anos, em maio de 2019. O relatório completo foi divulgado nesta quinta-feira (29).

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A aeronave caiu no Povoado Porto do Mato, no município de Estância, em Sergipe, no dia 27 de maio de 2019. No acidente, morreram também Linaldo Xavier e Abraão Farias, ambos pilotos. No momento do acidente, segundo o Cenipa, apenas o primeiro estava exercendo a função e teria tomado atitudes consideradas equivocadas durante a operação da aeronave Piper Cherokee PT-KLO. O piloto não avaliou adequadamente os parâmetros para a operação da aeronave com a decisão do prosseguimento do voo em condições meteorológicas desfavoráveis, segundo o documento.

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Segundo o Cenipa, contribuíram para a queda do avião os seguintes fatores:

  • Atitude do piloto
  • Condições meteorológicas adversas
  • Indisciplina de voo
  • Julgamento de pilotagem
  • Planejamento de voo
  • Processo decisório

O documento aponta, ainda, que a aeronave, fabricada em 1974, não estava equipada com radar meteorológico e não era certificada para voar sob Regras de Voo por Instrumentos (IFR), sendo autorizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) operar em Condições de Voo Visual (VMC).

O piloto Linaldo Xavier tinha 83h50m de experiência de voo e possuía licença de Piloto Privado - Avião (PPR), em curso realizado no Aeroclube de Alagoas, em 2017, e estava com a habilitação de Avião Monomotor Terrestre (MNTE) válida. Ele estava somente qualificado para realizar o voo em rota em condições estritamente visuais. A investigação entendeu que “não considerar os procedimentos previstos para se manter em condições de voo visuais concorreu para a exposição da aeronave a elevado risco de acidente”, o que contribuiu para a queda da aeronave.

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