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Justiça de Pernambuco decidirá o árbitro do caso do Náutico contra a Odebrecht

Karoline Albuquerque
Karoline Albuquerque
Publicado em 15/09/2017 às 9:44
Foto: Arnaldo Carvalho/JC Imagem
Foto: Arnaldo Carvalho/JC Imagem

O Conselho Deliberativo do Náutico emitiu nota oficial em seu site afirmando que entrou na Justiça de Pernambuco para que haja a decisão sobre quem será o árbitro da causa movida pelo Náutico contra a Odebrecht após a rescisão unilateral da Arena de Pernambuco com o Timbu. Em contrato, foi definido que toda ação entre as partes serão definidas por uma côrte arbitral.

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Segundo o conselho alvirrubro, a empresa pediu que fosse escolhido um profissional de fora de Pernambuco, o que contraria as intenções do Náutico. O clube recifense afirmou que quer que o árbitro da causa seja do foro pernambucano. "Aqui existem juristas independentes e renomados nacionalmente. Trata-se de um preconceito que o CNC não aceita de forma nenhuma", diz a nota.

A ação é referente ao pagamento do aporte mensal acordado entre a Arena e o Náutico, referente a R$ 350 mil mensais ou R$ 500 mil em caso do clube jogar a Série A. A diretoria Timbu alega que não houve o cumprimento do acordo e que existem dívidas que prejudicaram o clube.

Caso não haja um consenso entre as partes quanto ao árbitro responsável pelo julgamento da causa, a Justiça irá fazer a nomeação por conta própria.

Leia a nota na íntegra:

Mais um passo foi dado para dar continuidade a ação do Náutico contra a Odebrecht por quebra de contrato. Ontem (14/09) o clube entrou com uma ação para que a Justiça de Pernambuco decida qual será o árbitro que irá resolver o conflito.

Em outubro de 2011, Odebrecht e Náutico firmaram contrato obrigando o clube a jogar na Arena durante 30 anos, a partir de julho de 2013. Em contrapartida, receberia um aporte mensal de R$ 350 mil ou R$ 500 mil (série A). Ano passado, a empresa rescindiu o contrato e tinha deixado de pagar o que devia ao clube desde ago/2015. O Náutico então deu início ao processo de arbitragem cobrando indenização por graves prejuízos sofridos em decorrência da rescisão unilateral.

Náutico e Odebrecht estão num impasse sobre a escolha do árbitro comum que irá decidir a questão. A empresa, que já concordou formalmente com o processo arbitral, não aceita que o árbitro seja de Pernambuco, exigindo um jurista de fora. O Náutico, por sua vez, não concorda com a exigência da empresa já que está estabelecido em contrato que o foro é Pernambuco e aqui existem juristas independentes e renomados nacionalmente. Trata-se de um preconceito que o CNC não aceita de forma nenhuma.

Desta forma, o Náutico decidiu encaminhar para a justiça resolver o impasse. Como previsto na Lei da Arbitragem, um juiz irá tentar um consenso entre as partes para a escolha do árbitro comum. Caso não tenha sucesso, ele mesmo irá nomear um árbitro.

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