O presidente em exercício do Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco, Vítor Freitas Andrade Vieira, explicou que o despacho em que intima a Federação Pernambucana de Pernambucana a suspender a homologação do resultado do jogo Salgueiro 0x1 Sport, no dia 28 de junho, não julga o mérito da questão, é apenas a admissibilidade do processo, inclusive previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O julgamento desse mérito, de acordo com ele, deve ser feito em, no máximo, duas semanas, pelo Pleno do TJD. Porém, a parte perdedora - o goleiro Luciano ou o Sport - podem apelar ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
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Na próxima segunda-feira (10) termina o prazo para o Sport e a FPF fazerem suas alegações. Depois disso, em mais dois dias, a Procudaria deve oficiar o caso ao Pleno. Será escolhido um relator e o processo vai a julgamento.
"Se a impugnação for considerada procedente pelo pleno, o jogo é anulado, mas o que se faz após isso é uma decisão administrativa e não do Tribunal", disse. Essa decisão administrativa ficaria a cargo da Federação.
Como os prazos são curtos, Vítor acredita que o processo não deve demorar muito tempo a ser julgado. "Trabalhamos com celeridade e em uma ou duas semanas, no máximo, devemos estar julgando isso."