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Santa Cruz otimista em não ser punido por atrasos de salários

Thiago Wagner
Thiago Wagner
Publicado em 08/02/2017 às 18:58
Foto: Diego Nigro/JC Imagem.
Foto: Diego Nigro/JC Imagem.

Em entrevista ao Blog do Torcedor, o vice-presidente jurídico do Santa Cruz, Eduardo Lopes, demonstrou otimismo com o julgamento do clube no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na próxima segunda-feira. O clube foi denunciado por conta dos atrasos de salários em 2016.

Segundo Lopes, a defesa do clube já está pronta e o desejo é que a denúncia seja considerada improcedente. "Já temos nossa estratégia definida. Alinhei tudo com o presidente e na segunda estarei lá. Não vou antecipar nada para que a Procuradoria não muda a denúncia", disse.

A denúncia teve início em 18 de outubro de 2016, após um recebimento de Notícia de Infração pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol. A partir daí, a Fenapaf pediu a aplicação do artigo 18 do Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro Série A, que prevê perda de pontos na competição ao clube que estiver em atraso igual ou maior que 30 dias.

A intimação chegou ao Santa Cruz dois dias depois, e o clube respondeu admitindo que existia o atraso, mas não da maneira que a denúncia afirma. Na época, o Santa afirmou que os problemas seriam solucionados.

No dia 23 de novembro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) intimou as partes para uma conciliação, acatada pelos dirigentes corais. Mas não houve sucesso.

O Santa Cruz será julgado com base nos parágrafos 3º e 4º do artigo 18 do REC. Veja:

Art. 18 - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

§ 3º - A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente aplicada em todas as partidas da competição que venham a ser realizadas enquanto perdurar a inadimplência.

§ 4º - Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de três (3) pontos dentre os já conquistados na competição.

Caso seja punido, o Santa Cruz pode perder pontos na Série B do Campeonato Brasileiro.

 

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