Blog do Torcedor - Tudo de Brasileirão, futebol internacional, Fórmula 1, NBA, NFL e todos os esportes
Torcedor

Notícias do Brasileirão; de Náutico, Santa Cruz e Sport; e futebol internacional. Fórmula 1, NBA, NFL e todos os esportes com análise, interatividade e opinião

Atrasos de salário podem tirar pontos do Santa Cruz na Série B

Karoline Albuquerque
Karoline Albuquerque
Publicado em 08/02/2017 às 18:11
Time teve dificuldade para pagar salários atrasados em 2016 Foto: Diego Nigro/JC Imagem
Time teve dificuldade para pagar salários atrasados em 2016 Foto: Diego Nigro/JC Imagem

Parece que o ano de 2016 ainda não terminou para o Santa Cruz. Por conta dos quatro meses de salários atrasados, tanto para jogadores quanto para funcionários, o Tricolor corre o risco de ser punido com perda de pontos na Série B deste ano. Segundo o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o clube será julgado pela Quinta Comissão Disciplinar na próxima segunda-feira (13), às 11h, horário de Brasília.

LEIA MAIS:

Santa deve repetir escalação para enfrentar o Central

Santa Cruz muito perto de oficializar atacante Facundo Parra

Santa Cruz contrata Júlio César para o ataque da equipe

> Santa Cruz otimista em não ser punido por atrasos de salários

A denúncia teve início em 18 de outubro de 2016, após um recebimento de Notícia de Infração pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol. A partir daí, a Fenapaf pediu a aplicação do artigo 18 do Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro Série A, que prevê perda de pontos na competição ao clube que estiver em atraso igual ou maior que 30 dias.

A intimação chegou ao Santa Cruz dois dias depois, e o clube respondeu admitindo que existia o atraso, mas não da maneira que a denúncia afirma. Na época, o Santa afirmou que os problemas seriam solucionados.

No dia 23 de novembro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) intimou as partes para uma conciliação, acatada pelos dirigentes corais. Mas não houve sucesso.

O Santa Cruz será julgado com base nos parágrafos 3º e 4º do artigo 18 do REC. Veja:

Art. 18 - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

§ 3º - A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente aplicada em todas as partidas da competição que venham a ser realizadas enquanto perdurar a inadimplência.

§ 4º - Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de três (3) pontos dentre os já conquistados na competição.

VEJA MAIS CONTEÚDO

Últimas notícias