Anvisa aprova novas regras para rotulagem de alimentos que causam alergias

Cinthya Leite
Cinthya Leite
Publicado em 24/06/2015 às 14:10
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Rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos, como castanha-do-pará (Foto: Divulgação) Rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos, como castanha-do-pará (Foto: Divulgação)

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (24/6), a resolução que trata dos requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias. A norma deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

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>> Põe no rótulo: alérgenos devem estar estampados nas embalagens dos produtos

Segundo o regulamento, que abrange alimentos e bebidas, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos:

- Trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas)

- Crustáceos

- Ovos

- Peixes

- Amendoim

- Soja

- Leite de todos os mamíferos

- Amêndoa

- Avelã

- Castanha  de caju

- Castanha-do-pará

- Macadâmia

- Nozes

- Pecã

- Pistaches

- Pinoli

- Castanhas

O látex natural também entra na lista.

Com a resolução, os derivados desses produtos devem trazer a informação:

“Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”

“Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”

“Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos, que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação, o rótulo deve constar a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.

Os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o fim do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.