Rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos, como castanha-do-pará (Foto: Divulgação)
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (24/6), a resolução que trata dos requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias. A norma deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.
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Segundo o regulamento, que abrange alimentos e bebidas, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos:
- Trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas)
- Crustáceos
- Ovos
- Peixes
- Amendoim
- Soja
- Leite de todos os mamíferos
- Amêndoa
- Avelã
- Castanha de caju
- Castanha-do-pará
- Macadâmia
- Nozes
- Pecã
- Pistaches
- Pinoli
- Castanhas
O látex natural também entra na lista.
Com a resolução, os derivados desses produtos devem trazer a informação:
“Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”
“Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”
“Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”
Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos, que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação, o rótulo deve constar a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.
Os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o fim do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.