Saiba o que diz o Regulamento Geral de Competições da CBF sobre polêmico jogo entre Juazeirense x Sport pela Copa do Brasil

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Davi Saboya

Publicado em 11/03/2021 às 6:56
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O polêmico jogo entre Juazeirense x Sport, nessa quarta-feira, válido pela primeira fase da Copa do Brasil deve parar no Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Isso porque um problema na iluminação do estádio Adauto Moraes, em Juazeiro, na Bahia, paralisou o embate por cerca de uma hora e causou uma série de desentendimentos entre os clubes nordestinos. Além disso, o árbitro catarinense Ramon Abatti Abel relatou na súmula que encerrou o jogo porque o time rubro-negro se recusou a reiniciar o confronto.

Em campo, a Juezeirense venceu por 3x2 o Sport e avançou para a segunda fase do torneio nacional. A partida foi paralisada pela primeira vez faltando seis minutos para o término. O juiz tinha dado 11 minutos de acréscimos por causa do "sumiço" dos gandulas, ausência de bolas, entrada de ambulância e funcionamento em dois momentos do sistema de irrigação.

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Segundo o item III, do Artigo 20, do Regulamento Geral de Competições (RGC) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o resultado final da partida deve ser decidido pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). "Se o Clube que não deu causa à suspensão da partida estiver dependendo de saldo de gols para obter classificação às fases ou competições seguintes, a situação será decidida pela Justiça Desportiva", diz o texto.

Saiba abaixo qual o trecho do Regulamento Geral das Competições (RGC) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que fala sobre o polêmico caso. Observe ainda a parte da súmula do confronto que o juiz relata os acontecimentos. O Jornal do Commercio e o Blog do Torcedor também disponibilizou o RGC completo.

TRECHO DO REGULAMENTO

Art. 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:

I – falta de segurança;

II – mau estado do gramado, de modo que a partida se torne impraticável ou perigosa;

III – falta de iluminação adequada;

IV – ausência de ambulância no estádio;

V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;

VI – procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos Clubes ou de suas torcidas;

VII – fato extraordinário que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

§ 1º - Nas hipóteses previstas neste artigo, o árbitro aguardará o prazo de até trinta (30) minutos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) minutos, para suspender a partida, caso entenda que o fato gerador da paralisação não poderá ser sanado.

§ 2º - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias nas situações previstas nos incisos I, V e VI deste artigo.

Art. 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:

I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);

II – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava perdendo, o adversário será declarado vencedor pelo placar de 3 a 0 (três a zero) ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo a maior diferença de gols;

III – se o Clube que não deu causa à suspensão da partida estiver dependendo de saldo de gols para obter classificação às fases ou competições seguintes, a situação será decidida pela Justiça Desportiva.

Art. 21 – As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 (trinta) minutos do segundo tempo, por quaisquer dos motivos identificados no art. 19 deste RGC, serão complementadas no dia seguinte às 15h, no mesmo local, caso tenham cessados os fatos geradores do adiamento ou suspensão, desde que nenhum dos Clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão da partida.

§ 1º - Havendo impossibilidade da partida não iniciada ser jogada no dia seguinte por persistirem os motivos que justificaram o seu adiamento, caberá à DCO marcar nova data para sua realização e nela poderão ser relacionados todos os atletas que tenham condição de jogo na nova data marcada para a realização da partida.

§ 2º - Quando ocorrer complementação de partida suspensa, o torcedor terá acesso ao estádio desde que apresente o comprovante do ingresso original usado para assistir à partida inconclusa.

§ 3º - Quando ocorrer complementação de partida suspensa, serão mantidas as punições por cartão aplicadas no decorrer da partida suspensa.

Art. 22 – As partidas que forem interrompidas após os 30 (trinta) minutos do segundo tempo pelos motivos relacionados no art. 19 deste RGC serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos Clubes tenha responsabilidade pelo encerramento da partida.

PARTE DA SÚMULA

Súmula de Juazeirense x Sport pela Copa do Brasil. Foto: Reprodução

RGC COMPLETO

RGC de Jornal do Commercio

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