Em relação às eleições no Clube, a Direção Executiva aceitou as justificativas do Conselho Deliberativo – de apoio ao futebol até o fim do brasileiro (fevereiro/21) e aumento vertiginoso das infecções de covid no estado de Pernambuco – acatando a decisão do colegiado sobre o adiamento do pleito para março do próximo ano.

Reforçamos a conduta do Executivo do Clube de sempre se pautar por decisões colegiadas, atendendo assim aos que em 2018 elegeram este Conselho com mais de 80% dos votos.

No entanto, a Direção Executiva foi intimada, na última sexta-feira, por liminares de processos judiciais cassando a decisão do Conselho (eleito democraticamente pelos sócios do clube). Intimações estas no sentido de determinar a realização das eleições, desde que respeitadas as regras sanitárias impostas pelo Governo do Estado de Pernambuco, ou que se realizasse o pleito na modalidade virtual.

Nunca foi do interesse do Sport discutir questões internas fora de seus muros, mas sim através de seus órgãos constituídos e democraticamente eleitos. Mas já que foi requisitado a fazê-lo, declara à Direção Executiva que, em respeito e estrito cumprimento ao que rezam o decreto do Governo do Estado de Pernambuco de nº 49.821 de 07 de dezembro de 2020 e Art. 268 do Código Penal Brasileiro, procedeu com consulta (em caráter de urgência) ao órgãos competentes para que autorizem, ou não, o Sport a descumprir as ordens sanitárias vigentes, até para que no futuro não seja imputada qualquer responsabilização administrativa e penal ao Presidente do Executivo pelo descumprimento de normas legais, estaduais e federais.

Mesma preocupação teve o magistrado que deferiu a liminar quando assim se pronunciou autorizando a realização da eleição presencial: “… a qual deverá observar os protocolos setoriais próprios emitidos pelo Governo do Estado de Pernambuco para fins de realização de atividades em funcionamento durante a pandemia do Covid-19”.

Assim sendo, só com a autorização dos órgãos competentes, o que fora afirmado pelo próprio magistrado, poderia haver o pleito eleitoral, posto que o número de participantes do pleito (aos milhares) suplantaria e muito a quantidade de pessoas permitidas pelo decreto estadual, que é excepcionalmente de no máximo 300 pessoas.

Além disso, é necessário questionar – por razões humanitárias – se será mesmo prudente, que no momento pandêmico em que vivemos, aglomeremos milhares de torcedores na Ilha do Retiro, sendo alguns de nossos associados e votantes de idade avançada, parte do grupo de risco?

Entende a Direção Executiva, assim como entendeu o Conselho Deliberativo outrora, que tal hipótese não é prudente e razoável (para se dizer o mínimo), pois o elevado número de novos casos, internações e mortes em nosso estado tem assustado e é assunto recorrente na sociedade.

Por fim, quanto à realização eleição virtual, a mesma havia sido declinada meses atrás pelo Executiva e Conselho Deliberativo, pelo alto custo da operação cobrado pelas empresas consultadas e pela fragilidade de nosso banco de dados que no momento não está preparado para esse tipo de operação. Essa hipótese precisa de nova reflexão diante do quadro de agravamento da pandemia do Coronavírus, por tratar-se de procedimento complexo que precisa de tempo para ser gestado, tempo este estimado pelos técnicos do setor de no mínimo 45 dias.

Em função disso, pensando na saúde do associado, principalmente naqueles que terão receio de ir ao Clube no meio de uma pandemia (mas que possuem direito a voto como qualquer outro), decidiu a Diretoria Executiva expor tais questões ao magistrado (preocupação já demonstrada em sua decisão), através dos cabíveis e tempestivos recursos existentes.

PODCAST

O podcast na Cara do Gol desta semana faz uma análise da vitória do Sport sobre o Coritiba e projeta o próximo desafio do Leão na Série A, sábado, contra o Grêmio. O episódio desta semana teve a participação de Alexandre Costa, Lilian Fonsêca, Marcelo Cavalcante e Marcos Leandro.