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Advogada de ex-dirigente fala sobre a penhora de parte da sede do Sport: "o próximo passo é a avaliação do bem"

Lucas Holanda
Lucas Holanda
Publicado em 26/08/2020 às 18:49
Sport goleou o Atlético em 2003 na Ilha do Retiro Foto: Arnaldo Carvalho/Acervo JC Imagem
Sport goleou o Atlético em 2003 na Ilha do Retiro Foto: Arnaldo Carvalho/Acervo JC Imagem

Além dos problemas dentro de campo, o Sport terá mais um para resolver fora dele. Isso porque a justiça autorizou a penhora de parte da sede da Ilha do Retiro por conta de um débito com a empresa IBGM, que pertence ao ex-dirigente rubro-negro Laércio Guerra. O valor da ação é de R$ 3.882.165,40, referente a um empréstimo que o diretor diz ter feito ao Leão em 2018. À época, ele era vice-presidente de futebol do clube. Vale lembrar que é a segunda vez que esta parte da sede do Sport que engloba as quadras e parte arquibancada - sofre  penhora. Em junho deste ano, a justiça também penhorou o mesmo espaço e justamente por dívida com o próprio Laércio Guerra, mas essa como pessoa física - a segunda penhora é como pessoa jurídica. Veja a decisão do juiz José Raimundo dos Santos Costa.

Valor do débito é de quase R$ 4 milhões. Foto: Reprodução

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Em contato com a reportagem do Jornal do Commercio, a advogada Gisele Martorelli, que representa Laércio Guerra, falou sobre o caso. De acordo com ela, são duas penhoras do mesmo bem. "Existem duas execuções. Uma em nome de Laércio, na pessoa física; e a outra da IBGM, que é a pessoa jurídica dele, que foi a que o Sport sofreu a penhora agora. Essa penhora também foi feita porque como ela é uma área muito grande, ela serviu para ser penhorada nas duas execuções", explicou a advogada.

Questionada sobre quais seriam os próximos passos, ela afirmou que o valor cobrado precisa ser pago. Segundo Gisele, a lei diz que o débito tem que ser pago de uma vez. No entanto, de acordo com a advogada, nada impede de haver algum acordo entre os envolvidos. "Tem que pagar o valor que está sendo cobrado. A princípio esse valor tem que ser pago à vista, mas nada impede de haver alguma composição entre as partes, mas a lei diz que tem que pagar à vista", diz Gisele, que completa afirmando que o Sport não a procurou para buscar um acordo. "Até onde eu sei, não. A mim, não", disse a advogada.

Com as duas penhoras, o bem agora vai passar por uma avaliação. Se o valor for maior que o da dívida, a penhora deixa de existir, de acordo com Gisele Martorelli. "O bem vai ser avaliado para poder saber o valor do bem e se paga a dívida cobrada. E aí pode ser abjudicado bem ao credor ou pode ser levado a leilão. A gente só vai saber depois que o bem for avaliado, porque se o valor do bem ultrapassar o valor pago, não vai precisar de nenhuma penhora. Se o valor do bem cobrir o valor cobrado, não tem mais nenhuma penhora. Se não cobrir, vai ter que ter um reforço de penhora para penhorar outra coisa. O próximo passo é a avaliação, depois o bem vai para leilão ou vai ser abjudicado ao credor", finalizou a advogada.

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