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Jurídico do Náutico alega prova inválida e afirma ter pré-contrato com Odilávio

Odilávio não se apresentou ao CT Wilson Campos após o final do empréstimo cedido ao Figueirense na Série B

Diego Borges
Diego Borges
Publicado em 04/01/2020 às 15:20 | Atualizado em 05/07/2022 às 15:42
Alexandre Gondim/JC Imagem
Odilávio teve o contrato rescindido, mas o Náutico recorreu da decisão - FOTO: Alexandre Gondim/JC Imagem

O que deveria ser uma reapresentação comum para a temporada 2020, acabou se desenhando como uma novela para o Náutico e o atacante Odilávio.

Revelado nas categorias de base do clube alvirrubro, o jogador não se apresentou ao CT Wilson Campos após o final do empréstimo cedido ao Figueirense na Série B.

Mais que isso, Odilávio ainda acionou a Justiça e conseguiu a rescisão, que o clube timbu espera reverter. 

Em entrevista ao repórter Antônio Gabriel, da Rádio Jornal, o vice-presidente jurídico do Náutico, Bruno Becker, afirma que o clube recorreu da decisão da Justiça apontando a prova apresentada para a rescisão contratual como inválida, apesar de acatada pela decisão judicial inicial.

"Odilávio ajuizou uma reclamação trabalhista no dia 11 de dezembro de 2019, alegando que o clube não tinha recolhido algumas parcelas do FGTS dele, e que tinha um saldo de salário a receber", alegou o Bruno Becker.

"Juntou ao processo, à petição inicial um extrato não atualizado do FGTS e, induzida ao erro, por esse extrato, a juíza concedeu uma liminar, liberando o atleta".

Segundo o vice-jurídico, o Náutico não possui débitos de recolhimento do fundo de garantia do atacante.

"Nós já recorremos da decisão, e estamos aguardando um pronunciamento do tribunal", afirma, antes de demonstrar segurança em reverter o caso.

"Nesse recurso, nós juntamos um extrato atualizado do FGTS, que mostra que na data do ajuizamento da ação o clube estava adimplente com o recolhimento, que não existia débito do FGTS para com o atleta", disse ainda.

"O clube está muito tranquilo com essa situação, certos de que vamos reverter isso no tribunal. Até porque o atleta tem um pré-contrato assinado com o clube que o obriga a assinar um contrato em definitivo", completou Bruno.

"Na verdade, o ajuizamento dessa ação forjada teve o único intuito do não cumprimento do pré-contrato e isso a gente na pode aceitar. A gente quer fazer valer o que foi assinado e acordado entre o clube e o atleta", conclui.

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