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Jurídico do Sport não acredita em denúncia no STJD contra invasão de campo

Klisman Gama
Klisman Gama
Publicado em 21/11/2019 às 16:36
Foto: Klisman Gama/JC
Foto: Klisman Gama/JC

Na festa após o retorno para a Série A, a torcida do Sport não se conteve e invadiu o gramado da Ilha do Retiro. Cena semelhante aconteceu no acesso do Náutico para a Segunda Divisão, em setembro. Só que há algumas diferenças nos dois casos. A principal delas é o relato na súmula, ausente no caso do Leão. O árbitro João Batista de Arruda, que comandou o duelo contra a Ponte Preta, não fez nenhuma anotação sobre isso. Na ocasião do Timbu, Leandro Pedro Vuaden registrou a entrada dos torcedores no campo.

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“O clube, quando se presta a coibir e inibir aquele ato, entendo que ele tem que ser inocentado. Não sei como que foi o procedimento do Náutico, então não vou me pronunciar sobre eles. Mas no nosso caso, havendo algo contra o Sport, vamos dizer que não se trata de responsabilização do clube. Tanto é que, durante o jogo, não houve qualquer tipo de invasão. O juiz tratou com bom senso e não relatou porque entendeu que o clube não poderia fazer nada. E a mesma coisa a gente faria se houvesse qualquer tipo de chamamento do Sport. Então não acredito que haja qualquer tipo de punição ao clube”, avaliou o vice-presidente jurídico do Sport, Manoel Veloso. 

De toda forma, o Sport se mantém precavido. Mesmo sem o árbitro do jogo não ter posto nada em súmula, algum dos órgãos competentes - CBF, TJD e STJD - pode denunciar e o Rubro-negro ir a julgamento. O artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) é o que trata dessa questão. Nele, o clube pode ser denunciado por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir” invasão de campo, desordem na sua praça de desporto ou lançamento de objetos em campo. As penas podem variar de um a dez jogos de perda de mando de campo e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

“No direito, a gente fala que só atua quando provocado. Se houver qualquer tipo de provocação da CBF, TJD, STJD, a gente vai se defender. Como não há nada relatado na súmula, o árbitro pode ter interpretado que, por se tratar de uma comemoração principalmente, pode não ter culpa do clube. E nesses casos é diferente. Quando alguém ataca ou joga algo no campo, se identifica a pessoa que cometeu aquele ilícito, o clube não é punido. Então, estou presumindo, dando minha opinião, que o juiz pode ter interpretado que o clube não podia fazer nada contra aquilo. É o que eu presumo”, concluiu. 

No caso do Náutico, o Alvirrubro teve de pagar R$ 4 mil em multas e não perdeu mandos de campo por conta da invasão pelo acesso à Série B.

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