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STJD marca julgamento do Náutico por invasão de campo no jogo do acesso

Gabriela Máxima
Gabriela Máxima
Publicado em 10/10/2019 às 13:41
Com estádio lotado, a torcida invadiu o gramado no jogo do acesso. Foto: Bobby Fabisak / JC Imagem
Com estádio lotado, a torcida invadiu o gramado no jogo do acesso. Foto: Bobby Fabisak / JC Imagem

Quatro dias após conquistar o título da Série C do Brasileiro, o Náutico recebeu uma notícia que ultrapassa a esfera esportiva e entra novamente no âmbito jurídico. Isso porque o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para a próxima sexta-feira, dia 11 de outubro, o julgamento do Náutico referente à invasão de campo da torcida no jogo do acesso à Série B, realizado no dia 8 de setembro. Na ocasião, os torcedores alvirrubros comemoraram o acesso à segunda divisão no gramado do estádio dos Aflitos, o que não é permitido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O julgamento começa às 10h.

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O Náutico foi denunciado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que responsabiliza o clube por não tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto e invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo. Além de lançamento de objetos. O Timbu pode ser punido com o pagamento de multa de no mínimo R$ 100,00, podendo chegar a R$ 100 mil. O clube também pode perder o mando de campo de uma a 10 partidas na próxima competição organizada pela CBF.

SEGUNDO JULGAMENTO

O STJD também marcou o julgamento do Náutico referente ao jogo contra o Juventude, que aconteceu no dia 22 de setembro, também no estádio dos Aflitos. Lembrando que este foi o jogo que a Polícia Militar não participou da logística de segurança por conta do show da banda norte-americana Bon Jovi, marcado para o mesmo dia no Arruda. A diretoria do Timbu ficou na bronca com a PM e apontou que a ausência da instituição como uma forma retaliação. O julgamento será na segunda-feira, dia 14, às 11h30.

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