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Sport é punido pelo STJD por atraso salarial

Karoline Albuquerque
Karoline Albuquerque
Publicado em 24/04/2019 às 18:30
Meia-atacante Gabriel denunciou Sport ao STJD. Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem
Meia-atacante Gabriel denunciou Sport ao STJD. Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem

Se engana quem acha que o Campeonato Brasileiro da Série A 2018 acabou no dia 2 de dezembro do ano passado. Mesmo depois de rebaixado à Segunda Divisão, o Leão ainda perde pontos na competição. Nesta quarta-feira (24), a Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o clube pelo atraso no pagamento do salário do meia Gabriel. Assim, são menos três pontos na classificação e multa de R$ 4,5 mil.

O Sport terminou a Série A 2018 na 17ª colocação, com 42 pontos. Com a punição, cai para 39 e "troca" de lugar com o América-MG, que caiu em 18º. A punição foi decidia por unanimidade. O clube pernambucano ainda pode recorrer, chegando ao Pleno do tribunal.

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O meia Gabriel entrou com a notícia de infração do clube no mês de janeiro deste ano. Ele alega atrasos nos salários de agosto a dezembro do ano passado, chegando a um valor de R$ 900 mil. A procuradoria do STJD sugeriu uma audiência conciliatória, mas como o jogador está atuando no Japão e não tem representante legal, foi oferecida a denúncia ao Sport.

O clube foi citado por descumprimento do parágrafo 2º do artigo 19 do Regulamento Específico da Competição (REC). O artigo dispõe sobre a perda de pontos "por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)".

Osvaldo Sestário, advogado do clube, lembrou que o Sport compareceu à audiência conciliatória e citou a dívida de R$ 118 milhões constatada por auditoria após a nova gestão assumir o clube. O relator do processo, Auditor Marcelo Vieira, concordou com a tese, afirmando o interesse demonstrado pelo Leão em resolver o caso.

"Aplico a perda de três pontos no Brasileiro 2018 e penso numa multa de R$ 4,5 mil condicionando o pagamento da multa após a comprovação do pagamento das custas da Notícia de Infração pelo atleta Gabriel", disse. O voto foi acompanhado pelos auditores e presidente da comissão.

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