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MP-RJ havia ajuizado ação em 2015 alegando condições precárias oferecidas pelo Flamengo

Karoline Albuquerque
Karoline Albuquerque
Publicado em 08/02/2019 às 16:54
Incêndio no Ninho do Urubu deixou dez garotos mortos. Foto: Thiago RIBEIRO / AGIF / AFP
Incêndio no Ninho do Urubu deixou dez garotos mortos. Foto: Thiago RIBEIRO / AGIF / AFP

A tragédia que vitimou fatalmente 10 garotos da base do Flamengo, entre 14 e 17 anos, e deixou três feridos foi profundamente lamentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ). O órgão emitiu uma nota no início da tarde desta sexta-feira (8) lamentando o incêndio no centro de treinamento Ninho do Urubu, em Vargem Grande (RJ). No texto também, o tribunal lembrou que o clube já havia sido alertado quanto às condições oferecidas aos adolescentes.

"O TRT/RJ ressalta que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro já havia ajuizado ação civil pública, em março de 2015, alertando que as 'precárias condições oferecidas pelo Clube de Regatas do Flamengo a seus atletas são inferiores até mesmo àquelas ofertadas aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa de semiliberdade em unidades do Departamento Geral de Ações Educativas (Degase), o que revela o absurdo da situação'", diz a nota.

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O comunicado da presidência do TRT acrescenta que o local recebeu diversas visitas do Comissariado de Justiça da Infância e Juventude. O órgão constatou irregularidades na habitação, ressaltando a precariedade dos colchões e que alguns dos garotos que moravam no local não tinham autorização formal dos pais.

Na assinatura da nota, acrescenta-se o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem e o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Trabalho Seguro.

Leia a nota completa:

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manifesta profundo pesar pelas mortes ocasionadas pelo incêndio ocorrido no Centro de Treinamento Ninho do Urubu, do Flamengo, em Vargem Grande, na madrugada desta sexta-feira (8/2). O resultado do lamentável episódio foi de dez mortos e três feridos, entre eles adolescentes com idade entre 14 e 17 anos, alguns oriundos de outros estados, acalentando o sonho de um dia tornarem-se atletas profissionais.

O TRT/RJ ressalta que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro já havia ajuizado ação civil pública, em março de 2015, alertando que as “precárias condições oferecidas pelo Clube de Regatas do Flamengo a seus atletas são inferiores até mesmo àquelas ofertadas aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa de semiliberdade em unidades do Departamento Geral de Ações Educativas (Degase), o que revela o absurdo da situação”.

Ainda de acordo com a ação ajuizada, o Comissariado de Justiça da Infância e Juventude realizou reiteradas visitas ao Centro de Treinamento Ninho do Urubu, constatando sinais de irregularidades quanto à habitação, além de grande precariedade no que se refere aos colchões utilizados pelos adolescentes. O documento relatou, ainda, que vários adolescentes permaneceram no Centro de Treinamento sem autorização formal dos pais.

No âmbito da Justiça do Trabalho da Primeira Região, o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, que tem como gestor regional o desembargador José Luís Campos Xavier, e o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Trabalho Seguro, que tem como gestor regional o desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, somam-se à Presidência nesta nota de pesar, reafirmando o compromisso da Justiça do Trabalho com a garantia de condições de trabalho dignas e legais para jovens e adultos.

Na oportunidade, o TRT/RJ também reforça a importância da Justiça do Trabalho em um país no qual não são asseguradas as mínimas garantias constitucionais."

TRT 1ª Região

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