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Sport pode ficar de fora de competições nacionais por até dois anos

Karoline Albuquerque
Karoline Albuquerque
Publicado em 09/01/2019 às 18:47
Meia-atacante Gabriel denunciou Sport ao STJD. Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem
Meia-atacante Gabriel denunciou Sport ao STJD. Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem

Atualizada às 21h47 - O meia-atacante Gabriel acionou o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela falta de fair play financeiro por parte do Sport. O jogador defendeu o time pernambucano na temporada 2018 e ficou do mês de agosto até dezembro sem receber pagamentos. Ele cobra do clube na Justiça uma dívida de R$ 900 mil, o equivalente a R$ 180 mil por mês.

A procuradoria do STJD recebeu a denúncia e intimou o clube a fazer o pagamento em 15 dias ou uma audiência de conciliação. Como o Tribunal está em recesso até o dia 20 de janeiro, o prazo começa a contar do dia 21, uma segunda-feira. A denúncia do jogador se baseia no artigo 18 do Regulamento Específico da Série A (a ser utilizado também nas séries B e C), publicado pela CBF em 2015.

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Como o Sport foi rebaixado para a Série B do Campeonato Brasileiro, a perda de pontos nos jogos em que o Leão deixou de pagar os atletas não teria eficácia, de acordo com o procurador Felipe Bevilacqua. Assim, existe a possibilidade de aplicar o estatuto da Fifa que dispõe sobre o caso, suspendendo o clube devedor de competições nacionais e internacionais por até dois anos.

Mas, ainda é cedo para definir a punição a ser aplicada. O Sport ainda será notificado e pode tentar parcelar a dívida. A denúncia, inclusive, só será formalizada se até o retorno do STJD do recesso o Rubro-negro não regularizar a situação com o atleta.

O Sport ainda não vai se pronunciar sobre o caso. O vice-presidente jurídico rubro-negro Marcos Cabral Júnior informou que o clube ainda não foi notificado e, só após receber a notificação, irá falar algo. E então tomar as medidas cabíveis.

Confira o trecho do regulamento:

Artigo 18 - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Parágrafo 1º - Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento da competição, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.

Parágrafo 2º - Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida.

Parágrafo 3º - A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente aplicada em todas as partidas da competição que venham a ser realizadas enquanto perdurar a inadimplência.

Parágrafo 4º - Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de três (3) pontos dentre os já conquistados na competição.

Parágrafo 5º - Caso não haja Lei específica sobre este tema, a regra aprovada à unanimidade pelos 20 clubes da série A, em reunião do Conselho Técnico datada de 2 de março de 2015, valerá a partir do início da competição até 30 (trinta) dias após o seu término, não se considerando débitos trabalhistas anteriores e posteriores.

Parágrafo 6º - Esta norma é aplicável sem prejuízo do disposto no artigo 66A do RNRTAF – Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, resultante de regra vinculante e obrigatória da FIFA, conforme circular nº 1468/2015, de 23/02/15.”

CBF

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