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Ponte Preta protocola denúncia no STJD contra Goiás por escalação de Ernandes

Tiago Morais
Tiago Morais
Publicado em 06/12/2018 às 21:54
Ernandes estava no Goiás principal rival da Ponte se houver uma disputa jurídica para comprovar irregularidade. Foto: RosironRodrigues/Goiás
Ernandes estava no Goiás principal rival da Ponte se houver uma disputa jurídica para comprovar irregularidade. Foto: RosironRodrigues/Goiás

A Ponte Preta decidiu tentar conquistar o acesso à Série A do Campeonato Brasileiro no tribunal. O time campineiro protocolou nesta quinta(6) uma notícia de infração contra o Goiás, junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por suposta irregularidade na documentação do lateral Ernandes.

O departamento jurídico da Ponte Preta esteve reunido com a Procuradoria do STJD e sentiu que o órgão não iria denunciar o Goiás. Sendo assim, tomou a atitude, já que a equipe seria a principal beneficiada em caso de uma possível punição, com perda de pontos do clube goiano. O tribunal deve apurar o documento na próxima semana.

Em entrevista coletiva na última terça-feira, o jurídico da Ponte Preta considerou que o Goiás teria responsabilidade pela falsificação no documento de identidade do jogador. Por isso, resolveu tomou a iniciativa e agora aguarda um posicionamento da Procuradoria do tribunal.

Relembre o caso

De acordo com documentos que vieram a tona nos últimos dias, Ernandes seria dois anos mais velho do que na certidão de nascimento vinculada ao Boletim Informativo Diário da CBF(BID). O jogador defendeu o Goiás em 31 partidas na Série B e disputou um jogo pelo Ceará, no Brasileirão. O time cearense também corre riscos de punição caso o STJD resolva acatar o pedido da Ponte Preta e puna os envolvidos no caso. No entanto, a tendência, conforme indicou a CBF e a Procuradoria do STJD, em outros momentos, é que os clubes não sejam punidos.

O jurídico da Ponte Preta se baseia no artigo 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. "Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva. PENA: suspensão de cento e oitenta a setecentos e vinte dias, multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e eliminação na reincidência; se a infração for cometida por qualquer das pessoas naturais elencadas no art. 1º, incisco 1º, VI, a suspensão mínima será de trezentos e sessenta dias.

 

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