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Suposta irregularidade de jogador do Goiás e Ceará acende alerta para Sport e Ponte Preta

Karoline Albuquerque
Karoline Albuquerque
Publicado em 03/12/2018 às 19:05
Leão caiu para a Série B e no ranking de clubes. Foto: JC Imagem
Leão caiu para a Série B e no ranking de clubes. Foto: JC Imagem

Uma informação da Rádio Central, de Campinas, pode salvar o Sport do rebaixamento para a Série B. A denúncia é de que o lateral-esquerdo Ernandes, que disputou apenas uma partida pelo Vozão no Brasileirão, e depois transferiu-se para o Goiás, teria dois anos a menos do que mostra sua documentação na CBF, pois o cartório da cidade onde ele nasceu, São Félix do Araguaia, teria uma certidão mostrando uma data diferente. Isso poderia derrubar o Ceará para a segunda divisão e promover a Ponte Preta, já que o Goiás também perderia pontos e abriria uma vaga na Série A para a Ponte Preta, quinta colocada na Segundona. A outra possibilidade é que apenas o jogador seja punido por falsificar documento.

A data de nascimento oficial do jogador é 11 de novembro de 1987, mas no cartório o dia e mês seriam os mesmos, mas no ano de 1985. O caso estaria incurso no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê perda dos pontos das partidas em queo jogador em situação irregular fora escalado além de multa que vaira de R$ 100 a R$ 100.000.

Como entrou em campo apenas uma vez pelo alvinegro cearense, a punição seria com a perda dos três pontos do jogo contra o Santos - independente do resultado final, que foi 1x0 para os paulistas. O Ceará cairia de 44 para 41 pontos, ficando em 17º lugar, um ponto atrás do Sport. O Goiás sofreria um baque bem maior, pois utilizou o jogador em 31 oportunidades.

Goiás se garante

O clube Esmeraldino soltou uma nota oficial garantindo estar resguardado de supostas irregularidades e o registro do jogador foi feito com base nos documentos apresentados por ele:

No Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ernandes Dias Luz nasceu no dia 11 de novembro de 1987, ou seja, como consta no documento apresentado pelo jogador no ato de contrato com o Goiás Esporte Clube. Se o atleta possui outra documentação, o fato não é de responsabilidade do clube que o contratou e sim de quem efetuou o registro do jogador como profissional de futebol. Em toda documentação de Ernandes apresentada ao Goiás, desde Carteira de Trabalho, de Reservista, Carteira de Motorista e de Identidade apresentam a data de nascimento com o ano de 1987. Fato este que não acarretará nenhum tipo de ação ou punição contra o Goiás Esporte Clube. O atleta está de férias e até o presente momento não foi localizado para prestar esclarecimentos sobre o fato apresentado.

Ceará diz que se houver erro, é do jogador

Em entrevista ao jornal O Povo, o diretor jurídico do Ceará, Jamilson Veras, acredita que mesmo se a fraude no documento for comprovada, quem vai pagar pelo ero é o atleta e não o clube - que também se estenderia ao Goiás. Ele cita outro artigo do CBJD, o 234. A lei pune com suspensão de 189 a 720 dias o jogador que "falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva". Também vale multa de R$ 100 a R$ 100.000.

Casos semelhantes

O argumento do dirigente cearense encontra jurisprudência em outro caso do futebol brasileiro. Em 2006, o volante Carlos Alberto, do Figueirense jogou com documentação que o mostrava ter cinco anos menos do que realmente tinha. O jogador foi suspenso por 360 dias e o Figueira não perdeu pontos.

Porém, há outra situação com entendimento diferente, mais antiga. Em 1999, o São Paulo perdeu pontos pela escalação irregular do atacante Sandro Hiroshi contra Botafogo e Internacional, pois fora inscrito como tendo nascido em 1980 quando na verdade o ano era 1979. Uma portaria da CBF na época transferia para o adversário a pontuação da partida, assim, o Botafogo ganhou três pontos e escapou do rebaixamento, mandando o Gama (DF) para a Série B. O time candango perdeu na Justiça Desportiva e apelou para a Justiça Comum e o imbróglio deu origem à Copa João Havelange, em 2000, com os times divididos em módulos, e não divisões, sem previsão de rebaixamento.

Em entrevista ao Jornal do Commercio, o vice-presidente jurídico do Sport, Lêucio Lemos, disse que “o clube está atento e na expectativa quanto à confirmação da denúncia. Mas que ainda não existe elementos concretos. Que o Sport já entrou em contato com o seu representante jurídico na CBF para obter mais informações sobre o caso”

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