O atacante alvirrubro Ortigoza foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na tarde desta segunda-feira (6) pela expulsão no clássico contra o Santa Cruz disputado no dia 18 de junho e vencido pelo Náutico, por 1x0. O tribunal decidiu como pena para o paraguaio um jogo de suspensão, já cumprido com a automática pelo vermelho direto.
Inicialmente, havia o risco do atacante pegar até seis jogos de gancho, o que o tiraria do mata-mata da Série C, para qual o Náutico já está classificado. A vaga foi garantida no último sábado (4), quando a equipe venceu o ABC por 2x0, justamente com o jogador abrindo o placar.
LEIA MAIS:
> Técnico do Náutico elogia Ortigoza: “sempre muito concentrado”
> Márcio Goiano cita jogo contra o Globo-RN como exemplo para a decisão
> Técnico do Náutico avalia possíveis adversários no mata-mata
O artilheiro alvirrubro foi enquadrado no artigo 258, inciso 2 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo dispõe sobre "qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código". O inciso se refere à "atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva".
Ortigoza se enquadra no segundo ponto, por desrespeitar membros da arbitragem ou reclamar desrespeitosamente das decisões. Na súmula daquela partida, o árbitro amazonense Edmar Campos Encarnação explicou que o cartão vermelho para o paraguaio, aos 23 minutos do primeiro tempo, aconteceu pela reclamação. O jogador xingou a arbitragem após receber cartão amarelo.