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Regulamento de transferência faz Sport ter dez desfalques durante Série A

Karoline Albuquerque
Karoline Albuquerque
Publicado em 15/05/2018 às 19:51
Foto: Alexandre Gondim/JC Imagem
Foto: Alexandre Gondim/JC Imagem

O Sport enfrenta o Corinthians com dois desfalques no time titular. Não é por lesão ou suspensão. O meia Marlone e o volante Fellipe Bastos não entram em campo por serem atletas emprestados pelo adversário do domingo (20) e, de acordo com o atual  Regulamento Nacional de Registro e Transferência, o clube cedente pode "ajustar as condições para participação do jogador nas partidas em que se enfrentem". Além deles, outros oito jogadores do elenco rubro-negro têm a cláusula em seus contratos de cessão.

A especificação está no artigo 35 do regulamento. "Fica a critério dos clubes a utilização ou não dos atletas em jogos envolvendo essas duas equipes. Falando em uma linguagem mais fácil: a regra é válida, está no artigo 35, e os clubes quando celebram os contratos de cessão entre os jogadores, assinam e constam ou não essas cláusulas", explicou o diretor de futebol Leonardo Lopes.

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O meia Gabriel, do Flamengo, o volante Nonoca, do Cruzeiro, e Michel Bastos, do Palmeiras são mais três dos empréstimos. No caso deste último, o Verdão paga a maior parte dos valores ao atleta até o final do ano. "Essa cláusula é inclusive uma praxe, que todos os clubes hoje que estão cedendo atletas fazem constar. Se apoiando no regulamento que trouxe essa permissão. Esse regulamento foi votado no início do ano e todo mundo tem que observar", disse o diretor.

O maior problema para o Leão é quando for enfrentar o Internacional, na 9ª rodada, a ser disputada no dia 2 de junho. Isso porque o clube pernambucano conta com cinco jogadores do Colorado: os zagueiros Léo Ortiz e Ernando, o lateral-direito Cláudio Winck, o volante Anselmo e o meia Andrigo.

"Quando a gente está fazendo uma negociação com o clube para ter o jogador por empréstimo, inclusive o clube como é a situação do Internacional, onde ele arca com parte dos vencimentos dos atletas, é uma coisa que a gente não tem muito como negar ou negociar isso", emendou Lopes.

Confira o trecho do regulamento:

Art. 35 – Nas transferências por cessão temporária de atleta profissional, incumbe, privativamente, aos clubes cedente e cessionário ajustar as condições para participação do jogador nas partidas em que se enfrentem.

§1º - A cessão temporária sujeita-se às mesmas regras aplicáveis às transferências definitivas de atletas, inclusive às disposições referentes à indenização por formação e mecanismo de solidariedade.

§2º - O prazo da cessão temporária não pode ser inferior a 3 (três) meses, nem superior ao prazo restante do contrato de trabalho desportivo profissional do atleta com o clube cedente.

§3º - O salário do atleta profissional com o clube cessionário não pode ser inferior ao que consta do contrato firmado com o clube cedente, salvo expressa previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

§4º - É lícita a prorrogação do prazo da cessão temporária desde que limitada ao prazo do contrato especial de trabalho desportivo firmado com o clube cedente e por este expressamente autorizada."

Regulamento Nacional de Registro e Transferência

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