Em dias de folia, a notícia que movimentou os bastidores do Sport, foi a confirmação de uma ação dos investidores e empresários do volante Rithely contra o Sport notificando inclusive o clube na CBF, alegando o não pagamento de parcela de negociação e comissão, segundo eles devidas.
Em resposta enviada por meio da Assessoria à reportagem da Rádio Jornal, o diretor de futebol leonino, Rodrigo Barros negou que o clube tenha sido notificado de tal processo.
"Com relação as notícias do ajuizamento de uma ação dos empresários do atleta Rithely contra o Sport buscando eventuais valores não pagos pela compra dos direitos econômicos do atleta, o Sport ainda não foi notificado e por isso não pode se pronunciar ainda', disse.
Entenda o Caso
Em 2011 quando Rithely chegou ao Sport vindo do Goiás, o clube pagou R$ 250 mil, por 50% dos direitos econômicos do jogoador que renovou contrato em 2017, depois de uma novela que envolvia uma possível transferência para Corinthians, não houve negociação concretizada e o volante renovou contrato para ficar no clube, que dessa forma adquiriu o percentual restante dos direitos por um valor que gira em torno dos R$ 5 milhões.
É dos valores dos 50% e também a comissão dessa negociação para renovação que os investidores procuradores Tadeu Cruz e Roberto Faustim relatam na ação que ajuizaram contra o Sport. Em entrevista ao repórter João Victor Amorim da Rádio Jornal, Faustim confirmou que o clube já havia sido notificado o que nega Rodrigo Barros, diretor de futebol e que atua também no departamento jurídico do clube rubro-negro.
"Isso já era conhecido, porque os procuradores do atleta já haviam dito que iriam buscar os meios legais via ação judicial pelos valores, já haviam em entrevista falado abertamente. O Sport vai tratá-lo com o máximo zelo, tal como todos os processos ajuizados contra o clube. O assunto ainda não chegou no departamento jurídico mas quando chegar vamos com zelo da melhor forma possível".
Se o Sport uma vez acionado for considerado devedor e não pagar, o clube pode ser penalizado na CBF e ficar impedido de contratar por até dois anos e ou perder pontos nas competições organizadas pela entidade, de acordo com a regra inserida na regra que trata das transferências de atletas de futebol, desde 2015.