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Náutico: William Alves também pede penhora de possível venda de Erick

Karoline Albuquerque
Karoline Albuquerque
Publicado em 16/08/2017 às 22:59
Foto: Alexandre Gondim/ JC Imagem.
Foto: Alexandre Gondim/ JC Imagem.

A fila vai aumentar. O zagueiro William Alves, que defendeu o Náutico entre 2013 e 2014, também requereu judicialmente a penhora de uma possível negociação do atacante Erick, da mesma forma que o ex-volante Magrão. A decisão do juiz Frederico de Morais Tompson, da Seção B da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital foi documentada nesta quarta-feira (16) e, após recebimento do mandado de penhora, o clube terá 15 dias para pedir impugnação.

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A única diferença da decisão conseguida por Magrão é que o magistrado do caso William Alves não pede o impedimento da venda do jogador, baseando-se em impossibilidade de interferir sobre direitos de terceiros. No caso, a decisão do jogador de ter outro emprego, como qualquer trabalhador.

A decisão do juiz baseia-se nas informações divulgadas na imprensa pernambucana desde ontem, que tratam de uma possível negociação de Erick para o Braga, de Portugal.

"(...) considerando, ainda, a possibilidade de recebimento de créditos pela parte executada sem a efetivação do pagamento ao credor, defiro o pedido formulado pela parte exequente, e, por conseguinte, penhore-se, os direitos econômicos até o montante que cabe à parte executada, a incidir sobre a venda dos direitos econômicos de seu jogador, Erik de Arruda Serafim, caso seja concretizada a transação. Para fins de efetivação da penhora, deve ser expedido mandado de penhora à parte devedora para que tome ciência e, querendo, impugnar em 15 (quinze) dias."

Mais adiante ele explica o motivo de não impedir a negociação:

"Quanto ao pedido de expedição de ofício à Confederação Brasileira do Futebol, bem como à Federação Pernambucana de Futebol, para que impeçam a conclusão da suposta venda dos direitos econômicos do referido jogador, decido indefiri-lo, uma vez que não pode a presente execução interferir sobre os direitos de terceiros que não integram a lide executiva. Impedir a transferência do jogador do clube/executado para satisfazer o crédito executivo, seria interferir no livre exercício da profissão do atleta em alcançar posição que se apresente mais vantajosa no momento de sua carreira, o qual nada tem a ver com o débito do clube (frise-se)."

O vice-presidente jurídico do Náutico, Bernardo Wanderley, explicou que o Náutico fez um acordo quando dispensou o jogador para parcelar os débitos de direito de imagem. Ele só não tem a confirmação se esse acordo foi cumprido à risca. "Não tenho o valor exato do débito, mas acredito que seja menos de R$ 100 mil", disse.

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