Após o julgamento na Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta segunda-feira (15), o Santa Cruz foi punido com duas perdas de mando de campo, a serem cumpridas da próxima vez em que disputar o Nordestão, e multado em R$ 20 mil pelo arremesso de latas de refrigerante e chinelos durante o segundo Clássico das Multidões da semifinal da Copa do Nordeste. Os jogadores Vítor e Wellington Cézar também foram punidos em primeira instância e devem cumprir em competições nacionais. Ainda cabe recurso ao Pleno.
O clube tricolor foi denunciado nos artigos 213, inciso I, por não prevenir ou reprimir o arremesso de objetos no campo, e no artigo 191, inciso III, por deixar de cumprir regulamento. Defendendo o Santa Cruz, o advogado Renato Britto justificou as dificuldades enfrentadas pelos clubes quando a polícia decide não deter os torcedores identificados, afirmando ainda que as medidas preventivas e repressivas foram realizadas pelo mandante.
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Quanto ao volante Wellington Cézar e ao lateral Vítor, o advogado pediu aplicação de pena mínima. O volante, denunciado por jogada violenta, no artigo 254, recebeu dois jogos de suspensão, enquanto o lateral, enquadrado no artigo 254-A por praticar agressão física, perde três partidas. Como está lesionado, o capitão coral já desfalca o time.
Outro tricolor denunciado, o volante Elicarlos foi absolvido após o relato do jogador do Sport Rithely, presente no julgamento. Ele havia sido enquadradoo no artigo 254-A, por agressão física. Questionado sobre quem teria lhe acertado um tapa no rosto, o atleta rubro-negro disse que não foi Elicarlos, e sim o lateral Tiago Costa.