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Glauber condenado a indenizar Paulo Wanderley

Karoline Albuquerque
Karoline Albuquerque
Publicado em 23/04/2015 às 18:17

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O presidente do Náutico, Glauber Vasconcelos, atualmente licenciado do cargo, foi condenado a se retratar publicamente e pagar uma indenização de R$ 5.000 ao seu antecessor, Paulo Wanderley por danos morais. Paulo entrou na Justiça no final do ano passado e a senteça foi proferida na quarta-feira (22) pelo juiz Carlos Damião Lessa. O curioso é que no documento em que dá o resultado o magistrado registra que não houve contestação por parte do acusado.

Antes do relatório, ele diz o seguinte: "Regularmente citada, a parte ré não apresentou contestação consoante certidão da Secretaria (ID 6445842).

O juiz diz que, por isso, julga o pedido procedente e condena Glauber a se retratar de acusações de fraude e locupletamento durante a gestão de Wanderley no clube entre 2012 e 2013. O atual mandatário alvirrubro terá que fazer isso em todos os meios de comunicação utilizados para fazer as denúncias, inclusive Twitter e Facebook.

NULIDADE - O advogado de Glauber, Bruno Costa, acredita que a senteça pode ser anulada por causa de um vício formal. Esse vício seria a forma como o réu foi citado. "O ato chamando o réu para se defender, a citação, não foi feita como deveria". Ele não entrou em detalhes de como essa citação foi feita no caso do presidente alvirrubro, mas questionado se ela deveria ser feita de forma pessoal, com a presença de um oficial de Justiça disse que não.

"Não precisa ser necessariamente com a presença de um oficial de Justiça. Pode ser uma carta com aviso de recebimento do próprio réu", explicou. Segundo ele, a chance de anulação é grande por conta de casos semelhantes no Tribunal de Justiça de Pernambuco. "Já existe bastante jurisprudência nesse assunto", pontuou.

A defesa tem até 15 dias para recorrer depois que a sentença for publicada - caso que ainda não aconteceu. Ele deve recorrer na próxima semana.

Segue abaixo a íntegra da decisão do juiz:

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