De Elis Regina à Madonna: a proteção do direito à imagem e voz post mortem
É certo reconhecer que, não havendo manifestação expressa da pessoa em testamento, declarando não consentir com a reprodução de sua imagem por meio de hologramas ou, ainda, outras inteligências artificiais existentes ou futuras, caberá aos familiares legitimados pelo Código Civil o direito de autorizar, proibir e pleitear indenização por danos morais.