Receita Federal insinua "associação criminosa" entre Globo e 43 artistas, diz site; entenda o caso

ROMERO RAFAEL
ROMERO RAFAEL
Publicado em 15/12/2020 às 18:32
Reynaldo Gianecchini; Deborah Secco; Malvino Salvador estão no grupo de 43 atores na mira da Receita Federal - Fotos: reprodução
Reynaldo Gianecchini; Deborah Secco; Malvino Salvador estão no grupo de 43 atores na mira da Receita Federal - Fotos: reprodução

Um total de 43 atores com trabalhos na TV Globo, nos últimos anos, estão, há um tempo, na mira da Receita Federal. Entre eles, nomes como Deborah Secco, Reynaldo Gianecchini e Malvino Salvador. Em agosto, tornou-se público que esses artistas são investigados num processo de revisão dos impostos cobrados a atores e atrizes que trabalharam em produções da emissora. Agora, de acordo com o site Notícias da TV, a Receita começou a disparar as primeiras autuações fiscais.

Também segundo o Notícias da TV, em 12 autuações já emitidas, a Receita Federal aponta um suposto conluio entre a TV Globo e os artistas, e insinua existir uma "associação criminosa" nos acordos firmados.

"A primeira autuação é composta de 65 páginas escritas pelo fisco a fim de imputar a prática de crime contra a ordem tributária praticado pela emissora em conluio com o ator, o que não faz o menor sentido", falou ao Notícias da TV o advogado que representa o grupo de atores nesse caso, Leonardo Antonelli.

Em agosto, Antonelli havia dito ao UOL: "Se a cobrança retroativa pode ser superior aos ganhos do próprio ator, ele teria (e terá) que pagar para trabalhar, e isso não parece fazer o menor sentido tributário".

Entenda

A revisão feita pela Receita Federal implica em recalcular e fazer cobranças retroativas de tributos, como parte de uma campanha contra a "PJotização" de trabalhadores, que mira também outras empresas. Trata-se de quando, ao invés de contratada conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a pessoa é contratada como prestadora de serviço na modalidade PJ (pessoa jurídica), mas se enquadraria, de fato, no regime CLT. Ou seja, a contratação como PJ esquivaria de tributos que seriam devidos no regime CLT.

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