Justiça exige que TV Globo entregue áudios e vídeos do confessionário do BBB, em processo movido por Marcos Harter

ROMERO RAFAEL
ROMERO RAFAEL
Publicado em 02/12/2020 às 19:33
Marcos Harter e Emilly Araújo no "BBB17" - Foto: Fábio Rocha / TV Globo
Marcos Harter e Emilly Araújo no "BBB17" - Foto: Fábio Rocha / TV Globo

O médico Marcos Harter, que participou do "Big Brother Brasil 17", processou a TV Globo por expulsá-lo do programa devido às agressões físicas que ele teria praticado contra Emilly Araújo durante o confinamento. Harter pede que a emissora o indenize no valor de R$ 750 mil por danos morais e materiais. A Justiça, então, solicitou à TV Globo áudios e vídeos capturados no confessionário do BBB17, nos dias 9 e 10 de abril de 2017, quando os dois participantes foram ouvidos.

Marcos Harter, no processo, anexou prints do Globoplay apontando que, nas datas, Emilly Araújo foi chamada três vezes ao confessionário, pela produção do "BBB". A TV Globo, no entanto, entregou à Justiça só dois vídeos. Num deles, a direção do programa conversa com os dois individualmente. No outro, a advogada da emissora e um médico interrogam Emilly sobre as supostas agressões físicas praticadas por Harter.

À época, o caso foi amplamente repercutido, após o público que assistia ao "BBB17" denunciar o relacionamento de Marcos Harter e Emilly Araújo como abusivo, o que preocupou a direção do "BBB". Após ser expulso, ele foi indiciado por agressão. No ano passado, inclusive, vazou relato de Emilly para advogada da Globo.

Mediante os dois vídeos - e não três, como consta no processo -, a juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 28ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, protocolou decisão, dia 20 de novembro e com prazo de 15 dias, ordenando que a emissora apresente todas as gravações registradas no confessionário no dia da expulsão de Marcos Harter, 10 de abril de 2017:

"Ciência à ré, que deverá esclarecer, objetivamente, se realmente a participante Emilly ingressou no 'confessionário' três vezes no dia 10/04/2017, caso em que deverá trazer as respectivas mídias de gravação, à luz dos princípios da boa-fé, lealdade processual e cooperação, não sendo crível que tenha arquivado apenas parte das conversas. Prazo: 15 dias."

A TV Globo foi intimada outras vezes a apresentar o material nesse processo. Numa delas, alegou que os fatos apontados por Marcos Harter ocorreram há mais de três anos e as leis do Código Brasileiro de Telecomunicações não obrigam nenhuma emissora a preservar o material bruto de seus conteúdos.

As únicas menções que a lei 4117/62 faz é sobre o armazenamento por 24 horas do conteúdo que foi exibido na TV, 60 dias os arquivos de texto ou 30 dias os programas políticos, entrevistas ou pronunciamentos da mesma natureza. Além do mais, como as gravações não foram exibidas ao público, elas não seguiram para o acervo da emissora.

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