Em 31 de janeiro de 2018, Nego do Borel publicou vídeos gravados durante uma corrida por aplicativo, em que expôs o motorista, submetendo-o a uma situação vexatória. Com milhões de seguidores na conta no Instagram, as publicações do funkeiro chegaram a pessoas do círculo do motorista, que decidiu processar o artista.
"O réu [Nego do Borel] passou a fazer perguntas e afirmações irônicas como: 'Será que nós vamos passar por lá? Ali naquela casa de show que o dono da casa é um tal de 'vai lhe enrabar' e 'vai lhe enrabando'?', 'Não? Nós vamos passar no Projac ali, lá na Globo, ali, perto da 'te entope', cruzando com a 'te entalhe'...'", lê-se num trecho do processo.
A decisão do juiz da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente (SP), Otávio Augusto de Oliveira Franco, ao determinar que Nego do Borel indenize o motorista no valor de R$ 20 mil, levou em consideração a falta de intimidade entre os dois para aquele tipo de abordagem, bem como a exposição. "Entre um assunto e outro, o réu passou a zombar da pessoa do autor e a lhe proferir insultos, submetendo-lhe à situação vexatória e humilhante. Não obstante, o réu filmou o autor naquela situação e publicou o vídeo na rede social denominada Instagram".
Para todos, fica um ensinamento...