João Gilberto não tem mais o poder sobre algumas de suas obras. As fitas originais dos quatro discos do cantor e compositor, lançados entre 1959 e 1961, vão ficar em poder da gravadora EMI. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio é contrária à última determinação do juiz Sérgio Wajzenberg, da 2ª Vara Cível do Rio, que previa a devolução do material ao cantor, por entender que o artista não teria condições de cuidar do material. Trata-se dos originais dos discos Chega de Saudade (1959), O Amor, O Sorriso e a Flor (1960) e João Gilberto (1961), além do compacto em vinil João Gilberto Cantando as Músicas do Filme Orfeu do Carnaval. João acusa a gravadora de ter deturpado músicas nas remasterizações feitas para um relançamento dos álbuns, em 1987. O desembargador Andre Gustavo Correa de Andrade explicou que "a entrega pura e simples das gravações originais, sem prova de que elas ficarão sob os cuidados de empresa especializada em guardar e acondicionar em condições ideais esse tipo de material, é medida temerária... Assim sendo, a entrega das gravações masters no presente momento ao autor agravado não seria medida conveniente". O caso segue agora para ser analisado pelos desembargadores da 7ª Câmara Cível do Rio.
LUTA João Gilberto tenta obter a guarda de obras suas, concedida a gravadora EMI