Justiça reconhece vínculo entre Uber e motorista

Letícia Saturnino
Letícia Saturnino
Publicado em 27/08/2018 às 15:06
Divulgação: Uber FOTO:

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, reconheceu o vínculo empregatício entre o Uber e um motorista, criando uma nova discussão sobre a empresa ser ou não um emprego convencional.

A decisão da 15ª Turma do tribunal é a primeira em que um colegiado no Brasil estabelece um parecer favorável a um motorista do Uber. Até então, as decisões favoráveis aos motoristas eram tomadas em primeiro grau, por apenas um juiz.

Neste caso, o colegiado entendeu que o motorista era um empregado da empresa. Informando também que ele tem direito a registro na carteira de trabalho e pagamento de valores como aviso prévio, férias, FGTS e multa rescisória.

O assunto agora será levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), pois o Uber irá recorrer.

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O motorista passou de julho de 2015 a junho de 2016 cadastrado na plataforma e de acordo com o parecer da relatora do caso, a desembargadora Beatriz de Lima Pereira, o Uber não é apenas uma plataforma de trabalho parceira dos motoristas, mas uma empregadora.

A desembargadora entende que, com pagamentos de 75% a 80% do valor da corrida ao motorista, a relação não pode ser considerada uma parceria. Segundo ela, se fosse somente uma plataforma, o Uber deixaria o preço da corrida livre e retiraria somente a sua participação.

“Não se pode cogitar de plena autonomia na medida de que a taxa de serviços não pode ser alterada”, resumiu. Ela também lembrou que características como habitualidade, pessoalidade e pagamento, criam um vínculo que tornam a plataforma um emprego.

Por se tratar de uma decisão inédita a favor de um motorista em um tribunal do Brasil, poderá ter repercussôes em outras decisões judiciais.