Desembargador derruba decisão do juiz que quis suspender o WhatsApp no Brasil

Letícia Saturnino
Letícia Saturnino
Publicado em 27/02/2015 às 10:18

Foto: Reprodução. Foto: Reprodução.

O desembargador Raimundo Nonato Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, derrubou a decisão do juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, que pediu a suspensão do WhatsApp no Brasil.

O desembargador disse que a suspensão foi desproporcional. "A suspensão de serviços afeta milhões de pessoas em prol de investigação local", disse Alencar na sentença, publicada nesta quinta-feira (26). O juiz acatou dois pedidos de liminar solicitados pela Claro e pela Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel). "A princípio, independentemente do teor da ordem descumprida, em hipótese alguma se justifica a interrupção de acesso a todo o serviço".

A decisão polêmica de suspender o WhatsApp se deu pelo aplicativo não colaborar com as leis brasileiras. No dia 11 de fevereiro, o juiz Moura Correia enviou mandado aos provedores de infraestrutura (que ligam o Brasil aos serviços, os backbones) e aos provedores de conexão, como operadoras de telefonia, com o objetivo de suspender temporariamente o WhatsApp.

Para ele, o WhatsApp tem adotado uma "postura arrogante". Disse ainda que o aplicativo não está colaborando para a apuração de crimes. O caso causou forte repercussão de órgãos como a SinditeleBrasil (Sindicato das Operadoras de Telefonias) e de instituições de direito como Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITSrio.org).

Anatel

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, disse nesta quinta-feira (26) que o aplicativo Whatsapp deve cumprir as determinações judiciais no Brasil, mas a solução não é bloquear o serviço.

“As empresas que operam no Brasil, como o Whatsapp e o Facebook, devem fornecer informações por requisição judicial, não há dúvida. Mas a solução não é o bloqueio do serviço”, ressaltou. A suspensão do aplicativo Whatsapp em todo o país foi determinada pelo juiz Luiz Moura, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do estado, a ordem foi expedida por descumprimento de decisões judiciais anteriores, por parte do aplicativo.

O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) considerou a medida desproporcional. Segundo a entidade, o bloqueio pode causar enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam o serviço.

[Com UOL e portal EBC]