Volume dos comerciais de TV ganha regulamentação

Letícia Saturnino
Letícia Saturnino
Publicado em 12/07/2012 às 14:21
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O Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira portaria que regulamenta a padronização do volume de áudio nos intervalos comerciais da programação nos canais digitais de TV aberta. O limite máximo de variação de som será de 2 decibéis (dB), praticamente imperceptível ao ouvido humano. Conforme a Agência Estado antecipou no início de junho, a proposta original previa um limite máximo de 1dB de variação, mas durante a fase de consulta pública o ministério optou por dobrar essa tolerância, seguindo padrões internacionais.

De acordo com a portaria, a emissora que descumprir a determinação será advertida e terá prazo de 30 dias para proceder a padronização do nível de áudio de seus programas. Se não corrigir a irregularidade dentro do prazo ficará sujeira à sanção prevista em lei.

Na quarta-feira, em entrevista à Agência Estado, o secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica da pasta, Genildo Lins, antecipou que as emissoras que descumprirem a portaria e continuarem aumentando o volume da transmissão dos intervalos comerciais poderão até mesmo ter seu sinal suspenso temporariamente. Segundo o secretário, esse limite de 2 dB poderá ser revisto daqui a um ano.

A portaria do Ministério atende a um pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), para que a norma seja aplicada apenas às transmissões digitais, que atualmente alcançam menos de 50% dos domicílios brasileiros. Para o presidente da entidade, Roberto Antonik, o modelo de medição existente não é suficientemente confiável para ser aplicado aos sinais analógicos.

Mas o secretário não descarta a fiscalização, também, sobre esses canais. "Embora o limite de 2 decibéis seja aplicado apenas aos canais digitais, para o analógico iremos usar as regras de modulação de som que já existem no âmbito da Anatel, mas que também nunca foram devidamente fiscalizadas", afirmou. Segundo Lins, para esse grupo, as normas são para a programação completa, e não apenas os intervalos comerciais. As informações são da Agência Estado.

Via Deuruim