MPPE recomenda que atos a favor e contra Bolsonaro não sejam realizados no Recife: 'para evitar aglomerações'

Imagem do autor
Cadastrado por

José Matheus Santos

Publicado em 17/06/2021 às 15:54
X

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu simultaneamente recomendações aos grupos organizadores de manifestações a favor e contra o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que se abstenham de qualquer tentativa de aglomeração na manifestações marcadas para o sábado (19) e o domingo (20).

O MPPE disse que fez a recomendação "considerando a atual conjuntura da pandemia da Covid-19 no Estado de Pernambuco e em respeito às normas sanitárias para prevenção de contágio".

Pelos atos de sábado (19), contra Bolsonaro, foram notificados da recomendação os integrantes das Frentes Povo sem Medo e Brasil Popular, da Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares, do Partido dos Trabalhadores (PT), do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União dos Estudantes de Pernambuco (UEP).

Também foram notificadas entidades sindicais e movimentos sociais que estão convocando a população, por meio das redes sociais, a participar de manifestação presencial no sábado, às 9h, com concentração na Praça do Derby.

Sobre os atos de domingo (20), a recomendação foi dirigida aos integrantes do Grupo Aliança por Pernambuco, bem como aos demais grupos ou movimentos que estão convidando para a "motociata" em 20 de junho, às 10h, com saída do Parque Dona Lindu, em Boa Viagem, em direção ao Centro de Convenções, em Olinda.

Foi determinada pelo MPPE a remessa de cópia da recomendação ao Ministério Público Federal (MPF) para conhecimento e adoção das medidas cabíveis, diante da notícia da suposta participação do presidente da República na manifestação, o que aliados locais negam.

A 34ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, com atuação na Promoção da Saúde da Capital destaca ainda que, "entre as medidas de enfrentamento admitidas pela Lei nº 13.979/2020 para prevenção ao Covid-19, estão previstos: o isolamento, a quarentena, o uso de máscaras em locais abertos e fechados, assim como a não aglomeração de pessoas".

"A decretação dessas medidas pelos estados e municípios deve ser imposta na dose necessária para evitar a propagação da pandemia, sempre com fundamento em evidência científica e em análise sobre informações estratégicas em saúde (art. 3º,§ 1º)", afirma o MPPE.

As recomendações alegam que a adoção de "tais medidas não se trata de faculdade, mas de poder-dever atribuído à Administração Pública, a ser concretizado na vida em sociedade em dosagem suficiente para evitar, segundo evidências científicas e análises estratégicas em saúde, o alastramento acelerado da doença, impedindo, assim, o colapso do sistema de saúde planejado para o atendimento médico dos infectados".

O MPPE ainda lembrou o teor do Decreto Estadual nº 50.846, de 11 de junho de 2021, que determina no art. 25: “Permanece vedada no Estado a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes”. Assim, não é permitida, pelo referido decreto, neste momento, a realização de manifestação presencial.

Tags

Autor