TCE-PE suspende licitação do DER por suposta 'possibilidade de dano' aos cofres públicos

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José Matheus Santos

Publicado em 16/06/2021 às 13:59
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A conselheira Teresa Duere, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), expediu uma decisão monocrática cautelar suspendendo licitação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco (DER-PE), autarquia do Governo do Estado.

A licitação suspensa é para a "contratação de Empresa de Engenharia Especializada para Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras e Serviços de Restauração e Adequação de Capacidade da Rodovia PE-550 Trecho: Entr. PE-555 (Urimamã) – Entr. BR-428 (Caraíbas) com extensão de 46,22 Km".

Segundo a decisão do TCE, a data data para a sessão de abertura da licitação é 16 de junho de 2021 e o valor estimado global dos serviços objeto da licitação é de R$ 994.655,64.

O pedido de cautelar foi feito pelos auditores do próprio TCE. Eles alegaram uma suposta inadequação do critério de licitação escolhida.

"A utilização inadequada do critério técnica e preço para as licitações do tipo em análise, a atribuição de pontuação a uma exigência de qualificação técnica, quesitos pontuados que não tem relação com soluções técnicas a serem ofertadas para a Administração obter um ganho, a subjetividade resultante da indevida utilização do critério adotado", disse o relatório do TCE.

Segundo a decisão da relatora Teresa Duere, a manutenção da técnica e preço gera "possibilidade de dano ao erário, pelo fato de a Administração gastar recursos adicionais sem um ganho em troca que os justifiquem, além de possibilidade de direcionamento da licitação".

A ordem do TCE-PE, ao final, foi para "determinar que o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE suspenda todos os atos administrativos relativos à Tomada de Preços 002/2021 (Processo Licitatório 006/2021 – CPL II)".

O DER-PE se manifesta

"O DER-PE foi notificado para apresentar defesa em cinco dias. A decisão será avaliada posteriormente pela Segunda Câmara do TCE-PE.

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos (Seinfra), informa que não há qualquer tipo de irregularidade sobre o processo licitatório para contratação de empresa para executar obras de requalificação da rodovia PE-550.

A Medida Cautelar nº 21100643-9, expedida pela Conselheira Maria Teresa Caminha Duere, referente à Tomada de Preços  nº 002/2021, embasou-se no Relatório elaborado pela Gerência de Auditorias em Licitações.

 

Ateve-se o referido Relatório aos itens referentes à classificação técnica dos licitantes, uma vez ter-se adotada a Modalidade de Técnica e Preço ao certame, posto se tratar de processo para contratação de serviço de engenharia especializada para supervisão e fiscalização de obra rodoviária.

 

Sobre a escolha da Modalidade Técnica e Preço, o DER mantém o entendimento de ser a mais adequada para o objeto pretendido, vez que conjuga a opção de melhor oferta financeira à melhor metodologia de implementação dos serviços de supervisão e fiscalização, decisivos para a obtenção da qualidade exigida ao produto da futura obra, bem como para a garantia da economicidade da mesma.

 

Reforça-se o parágrafo acima com a o texto da Nova Lei de Licitaçôes e Contratos (Lei nº 8.666/1993), que especifica textualmente a Modalidade Técnica e Preço para licitações desta natureza.

 

Assim, o DER entende haver-se pautado pela busca do melhor resultado e da excelência na prestação dos serviços sob sua responsabilidade, cabendo, unicamente, um debate técnico entre a sua equipe e os técnicos da douta Corte de Contas acerca dos critérios adotados no Edital, para  dissolução dos entendimentos divergentes.

O DER reforça ainda, que está, sempre, à disposição para prestar os esclarecimentos necessários ao Tribunal de Contas do Estado."

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