Túlio Gadelha apresenta projeto para proibir uso de bala de borracha em protestos

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jamildo

Publicado em 31/05/2021 às 18:40
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No último sábado, duas pessoas ficaram feridas gravemente por balas de borracha no Recife.

O autônomo Daniel Campelo da Silva, de 51 anos, e o arrumador de contêiner Jonas Correia de França, de 29 anos, foram atingidos no olho por balotes disparados pela Polícia Militar. Eles não participavam da manifestação, que ocorria pacificamente. Ambos devem perder a visão do olho atingido.

Pois bem.

O deputado federal Túlio Gadêlha (PDT) protocolou, nesta segunda-feira (31), o projeto de lei que proíbe o uso de armas de fogo, com ou sem munição letal, por parte de policiais militares ou guardas municipais durante manifestações de natureza política ou civil no País.

O objetivo do parlamentar é tirar este armamento de protestos populares e pacíficos e, assim, evitar episódios violentos como o ocorrido, no último sábado, na passeata que criticava o governo Bolsonaro, no Centro do Recife.

“Era um ato pacífico, mas mesmo que estivesse fora de controle, existem outras formas de a segurança pública intervir”, afirmou.

No mesmo PL, que altera as leis 13.060/2014 e 13.869/2019, também inclui como crime o porte, ou uso de qualquer tipo de arma de fogo, com ou sem munição não letal, durante o policiamento das manifestações.

"O nosso projeto tem o objetivo de evitar que protestos pacíficos sejam alvos de excessos ou violência policial”, disse Túlio Gadêlha.

“Não é de hoje que o uso de armas de fogo com munições de borracha causa lesões corporais de natureza grave. Isso precisa ter fim”.

No Chile, segundo exemplificou, durante protesto por uma nova constituinte, 2.400 chilenos foram feridos pelas chamadas “munições não letais”.

“É visível que esse tipo de dispositivo é, sim, letal”, alertou.

"O País tem assistido à violação do direito constitucional do brasileiro de manifestar a insatisfação com políticas públicas. E observado os crescentes casos de injúria racial, homofobia e assassinato de jovens negros em operações policiais. A população não pode ter medo de exercer seu direito de protestar. Muito menos quando o agente a se temer é o Estado, o qual deveria garantir sua segurança”.

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