Justiça Federal indefere pedido de ex-secretário de Saúde do Recife para considerar relatório do TCE no caso da compra de respiradores

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José Matheus Santos

Publicado em 06/05/2021 às 12:20
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A Justiça Federal indeferiu um requerimento do ex-secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia, para admitir no processo o entendimento de relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), de que as verbas usadas para a compra de respiradores investigados na Operação Apneia eram municipais. Na semana passada, o Tribunal de Contas julgou que a compra dos respiradores foi regular.

Jailson peticionou à Justiça Federal, alegando, com base no relatório do TCE, que as verbas seriam municipais, o que, segundo a defesa, deveria retirar a Polícia Federal da investigação. O juiz federal rejeitou o entendimento.

"Insiste o investigado Jailson de Barros no pleito de reconhecimento de incompetência da Justiça Federal, fazendo juntada, nesta oportunidade, de novo documento com a esperança de comprovar suas alegações, a saber, o Relatório Complementar de Auditoria produzido pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE", disse o magistrado.

O juiz federal avaliou que o entendimento apresentado por Jailson contraria súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"Merece novamente destaque o posicionamento adotado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que desvio de recursos do Sistema Único de Saúde - SUS atrai a competência da Justiça Federal para conhecer da matéria, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal e da Súmula 208 do STJ, por considerar que a responsabilidade sobre o SUS, financiado pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 198, § 1º, da Constituição Federal, é solidária para os referidos entes, e que, por estarem sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União, as verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde - inclusive na modalidade de transferência 'fundo a fundo' - ostentam interesse da União em sua aplicação e destinação (HC 510584/MG - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - T5 - Dje 19/12/2019)", decidiu o juiz federal.

O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou nos autos, dizendo que o CNPJ que pagou à microempresária Juvanete Barreto Freire, localizada em Paulínia, no interior de São Paulo, é o mesmo que recebeu verbas do Governo Federal através do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

"Relembre-se que o Fundo Municipal de Saúde do Recife (CNPJ nº 41.090.291/0001-33) constante da nota fiscal da empresa Juvanete Barreto Freire MEI, que recebeu a transferência eletrônica bancária de R$1.075.000,00 (um milhão e setenta e cinco mil reais), em 01/04/2020, é o mesmo que o portal de transparência do Fundo Nacional de Saúde cita como destinatário das transferências fundo a fundo realizadas pela União, fato que evidencia o caráter unitário do referido Fundo, bem como a natureza federal das verbas repassadas via fundo a fundo", disse o MPF.

Na Operação Apneia, é investigada a compra sem licitação pela Prefeitura do Recife de 500 respiradores pelo valor de R$ 11,5 milhões. A Polícia Federal indiciou três servidores e três empresários por supostos crimes na compra dos equipamentos, que teriam sido adquiridos sem o selo da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para uso em humanos.

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