STF proíbe que Rio de Janeiro vacine professores antes de comorbidades, como João Campos planeja fazer no Recife

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jamildo

Publicado em 03/05/2021 às 17:41
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Em O Globo - O ministro Ricardo Lewandoswki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que antecipou a vacinação de policiais e professores no estado. Com isso, fica restabelecida a ordem original dos grupos prioritários estipulada pelo Ministério da Saúde, que prevê, por exemplo, que pessoas com comorbidades, ou seja, outras doenças, sejam imunizadas antes. O ministro também citou uma reportagem jornalística na qual pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) relataram que "pressões políticas têm atrasado a vacinação de idosos no Brasil".

Na primeira instância, houve uma decisão judicial suspendendo o decreto estadual que mudou a ordem dos grupos prioritários. O governo do Rio recorreu, e conseguiu uma decisão favorável do presidente do TJ-RJ, o desembargador Henrique Figueira. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro resolveu recorrer, então, ao STF. A decisão de Lewandowski é liminar, ou seja, provisória. Ele ainda fará uma análise mais aprofundada da questão, quando poderá manter sua decisão ou reconsiderá-la.

Com a decisão de Lewandwski, fica valendo de novo a que foi tomada na primeira instância. Está permitida uma exceção: policiais e professores que já receberam a primeira dose continuarão tendo direito à segunda dose no prazo estabelecido, que varia de acordo com o fabricante.

O ministro destacou que a mudança de prioridades no Rio aparentemente está em conflito com o que foi decidido pelo STF em alguns processos relacionados à pandemia, uma vez que o decreto estadual está "dissociado do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação - PNO contra a Covid-19 e sem a motivação adequada". Lewandowski lembrou ainda que, em outra decisão, o STF permitiu que estados e municípios usem as vacinas das quais dispõem, mas apenas se houver descumprimento do PNO elaborado pelo governo federal. Ele afirmou também que cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

"Isso não significa, porém, ao menos em um exame prefacial, que os entes subnacionais (estados e municípios), em situações excepcionalíssimas, fiquem proibidos de levar a efeito ajustes pontuais no referido Plano Nacional, e sempre de forma técnica e cientificamente motivada, adaptando-o às respectivas realidades locais — considerada, em especial, eventual severidade do surto da doença sobre determinado grupo de pessoas nas distintas regiões —, sem que com isso desnaturem ou contrariem o planejamento elaborado pela União", disse Lewandwski.

No caso em análise, o ministro avaliou não ser possível aplicar uma exceção. Para isso, segundo ele, é necessário "levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde". Essa análise, "sempre explícita e fundamentada, compete exclusivamente às autoridades sanitárias, consideradas as situações concretas que enfrentam e vierem a enfrentar, baseando-as, sobretudo, nos princípios da prevenção e da precaução".

O texto prossegue: "Por isso, as autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do Plano às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas".

Lewandowski fez outra ponderação: qualquer alteração na ordem de vacinação, quando devidamente justificada, deve levar em consideração a necessidade de aplicação de uma segunda dose dentro prazo estabelecido pelos fabricantes. Ele não chegou a mencionar, mas algumas cidades estão enfrentando problemas nesse ponto porque, por orientação do Ministério da Saúde, usaram vacinas destinadas às doses de reforço para serem aplicadas como primeira dose.

Segundo Lewandowski, a falta de vacinas para a segunda dose pode caracterizar improbidade administrativa. Caso isso ocorra, disse ele, há o risco de "frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial".

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