Justiça autoriza envio de provas da Operação Apneia, que mira compra de respiradores pela Prefeitura do Recife, à CPI da Covid

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José Matheus Santos

Publicado em 30/04/2021 às 10:18
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O juiz Augusto Césdar de Carvalho Leal, da 36ª Vara Federal do Recife, autorizou o compartilhamento dos autos da Operação Apneia com a CPI da Covid-19 do Senado Federal em Brasília. O envio teve parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco.

A decisão foi publicada na noite desta quinta-feira (29).

A CPI aprovou um requerimento do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) para o compartilhamento das provas da operação Apneia, que teve a Prefeitura do Recife como alvo, em 2020.

A Operação Apneia investiga a compra sem licitação de 500 respiradores pulmonares da microempresária veterinária Juvanete Barreto Freire, por R$ 11,5 milhões. Reportagem do Jornal do Commercio, em 2020, revelou que os respiradores em questão só tinham sido testados em porcos e não tinham a aprovação da Anvisa para uso em seres humanos.

Em abril de 2020, a Prefeitura do Recife pagou adiantado por 50 respiradores, apesar de ter recebido 35. A compra foi desfeita amigavelmente, após o Ministério Público de Contas (MPCO) denunciar a dispensa emergencial de licitação, em maio de 2020, conforme revelou o blog.

A aquisição foi objeto da Operação Apneia, da Polícia Federal, com mandados de busca e apreensão executados em 2020, em residências de funcionários da Secretaria Municipal de Saúde, de secretários, como o da Saúde à época, Jailson Correia, bem como na sede da Prefeitura do Recife. Os investigados negam envolvimento em supostas irregularidades.

Nesta operação, o Ministério Público Federal (MPF) chegou a pedir a prisão temporária de 1 dia do então secretário de Saúde Jailson Correia, mas a prisão foi negada pela Justiça Federal.

Em 2021, a Polícia Federal confirmou oficialmente o indiciamento de servidores da Prefeitura, na operação.

Nesta semana, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou as dispensas regulares, seguindo voto do conselheiro Carlos Neves, relator do processo.

 

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