Entra em vigor nesta segunda-feira (26) nova fase de funcionamento das atividades econômicas em Pernambuco; confira regras

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José Matheus Santos

Publicado em 26/04/2021 às 8:20
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Entram em vigor nesta segunda-feira (26) as novas regras de funcionamento das atividades econômicas em Pernambuco. São praticamente as mesmas do período passado, com alguns ajustes.

As medidas foram anunciadas pelo Governo de Pernambuco na última quinta-feira (22) e seguem até o dia 9 de maio.

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No último sábado (24), foi publicado, no Diário Oficial do Estado, o decreto que regulamenta o funcionamento dos serviços a partir desta segunda.

Nos municípios situados fora da Região Metropolitana do Recife, os horários de funcionamento das atividades econômicas podem ser alterados pelo prefeito para atender as peculiaridades da cidade, desde que o funcionamento diário das atividades seja de, no máximo, a dez horas contínuas nos dias de semana e oito horas contínuas nos finais de semana e feriados.

Com isso, nas cidades do interior, a abertura dos estabelecimentos não deve ocorrer antes das 5h nos dias de semana e das 6h nos finais de semana e feriados e o encerramento das atividades deve ocorrer até as 20h nos dias de semana e até as 18h nos finais de semana e feriados.

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Confira como fica

O acesso a praias, parques, calçadões e ciclofaixas está liberado, sem utilização de som e com distanciamento social.

O comércio de praia será das 9h às 16h de segunda-feira a sexta-feira e está proibido nos finais de semana.

Quanto às igrejas e templos, fica permitida, das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados, a realização de celebrações religiosas presenciais.

O comércio em geral, inclusive shoppings centers e galerias comerciais, das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Comércio de bairro, assim compreendidos os estabelecimentos varejistas de pequeno porte, situados em áreas residenciais, fora de shoppings centers e galerias comerciais, das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira; e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Lojas de material de construção das 7h às 17h, das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira; e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Escritórios comerciais e de prestação de serviços das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira; e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira; e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados

Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, mantendo-se a proibição da utilização de som, das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira; e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

As agências bancárias e lotéricas estão autorizadas a funcionar além do horário padrão de 10h às 18h, inclusive as localizadas em shoppings centers e galerias comerciais, caso haja atendimento para recebimento de benefícios sociais e de auxílio emergencial financeiro do Governo Federal.

As demais atividades econômicas e sociais, cujo funcionamento não tenha sido expressamente disciplinado no Decreto, deverão observar o horário de funcionamento das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Proibições seguem

Permanece vedado em todo o estado o funcionamento dos estabelecimentos e a prática de clubes sociais, esportivos e agremiações, exceto para o funcionamento de restaurantes, bares, salões de beleza, academias de ginástica e a prática de atividades esportivas individuais; salas de cinema e teatro; museus e demais equipamentos culturais;  parques de diversão, temáticos e similares; e competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos de futebol profissional, sem público, cumprido o protocolo específico.

Também está proibida a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes.

Permanecem suspensas as operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte, em todo o Estado, inclusive no Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

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