Prefeitura do Recife divulga protocolos para volta às aulas presenciais nas escolas da rede municipal; confira as regras
A Prefeitura do Recife publicou, neste sábado (24), o protocolo para retorno às aulas presenciais nas escolas da rede municipal. Apesar do Governo de Pernambuco ter autorizado a retomada a partir da segunda-feira (26), a capital pernambucana segue sem previsão de data para o retorno.
As aulas presenciais da rede municipal do Recife estão suspensas desde março de 2020 em razão da pandemia de covid-19.
O protocolo publicado no Diário Oficial deste sábado (24) é assinado pelos secretários de Educação, Fred Amancio, e da Saúde, Luciana Albuquerque.
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Uso de máscaras
O uso de máscara será obrigatório, exceto para crianças com menos de 3 (três) anos de idade, bem como as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.
O protocolo ainda determina que, quando não estiverem sendo utilizadas, as máscaras devem ser colocadas em sacos plásticos individuais, por exemplo, na hora das refeições.
Também é recomendada a higienização das mãos, evitando tocar a boca, o nariz e o rosto. "Quando for inevitável, lavar as mãos antes e depois", diz o protocolo.
Distanciamento social
Manter pelo menos 1,5m (Um metro e meio) de distância entre os estudantes, trabalhadores da educação e colaboradores em todos os ambientes do Estabelecimento de Ensino, com exceção dos profissionais que atuam diretamente com crianças em creches e pré-escolas.
Quanto ao número de estudantes, deve ser estabelecido o número de estudantes por turma, observando as normas de distanciamento 1,5 m (Um metro e meio) entre os estudantes, reduzindo a quantidade dos mesmos, quando necessário.
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Nos ambientes compartilhados, foi determinada a instalação de lugares fixos nas salas de aula e nos refeitórios, para reduzir a movimentação. A exceção no refeitório é para crianças em creches e pré-escolas, que precisam de maior assistência para se alimentar.
A realização de eventos presenciais (comemoração de datas festivas), as atividades coletivas esportivas e a utilização de parques infantis está suspensa.
Também ficou estabelecido que é preciso ordenar horários do uso de espaços coletivos alternando a presença de distintos grupos.
"A organização dos trabalhadores da educação em pequenas equipes ajudará a minimizar a interrupção do trabalho no caso de um trabalhador da educação apresentar sintomas de COVID-19", diz a Prefeitura.
A orientação é promover ações que inibam o contato próximo entre os estudantes, trabalhadores da educação e colaboradores dos estabelecimentos de Ensino, como aperto de mãos, beijos e abraços.
Nas filas, será necessário demarcar no chão o espaço, para garantir o distanciamento no atendimento ao público.
A orientação é promover diferentes horários de entrada, saída e alimentação entre as turmas, com o objetivo de evitar aglomerações.
Temperatura e isolamento
Nas escolas, haverá a medição da temperatura dos estudantes, trabalhadores da educação ou colaboradores no momento da chegada e ao longo do dia.
Em caso de temperatura acima de 37,5º, será preciso isolar em espaço reservado o estudante, trabalhador da educação ou colaborador com temperatura de febre ou com sinais e sintomas de síndrome gripal.
Em caso de sintomas ou confirmação para covid-19, a escola deverá ser notificada pelo estudante, família ou profissional da educação. A recomendação é entrar em isolamento em casa até superar a infecção pela doença.
A testagem do sintomático poderá ser marcada pelo aplicativo "Atende em Casa".
"São elegíveis para testagem estudantes, trabalhadores da educação e colaboradores, com pelo menos dois dos seguintes sintomas: febre ou histórico de febre recente | sintomas gastrointestinais (diarreia) | dor de garganta | dor de cabeça | calafrios | sem sentir cheiros | sem sentir sabores | tosse | coriza l falta de ar l dor no peito ao respirar", diz o protocolo.
Também podem ser testados os contatos próximos dos casos sintomáticos, como pessoas do convívio domiciliar;- Colegas de sala, trabalhadores da educação e colaboradores com quem compartilharam, durante o período de transmissibilidade da doença, espaços comuns sem etiqueta respiratória, sem máscara, com menos de 1,5m de distância, por mais de 15 minutos.
O período de transmissibilidade da Covid-19 inicia 48 horas antes até 10 dias após a data de início dos sinais e/ou sintomas, segundo a Prefeitura.
Higienização
A recomendação é que sejam instaladas pias para lavagem das mãos em locais de fácil acesso e com segurança. As escolas também precisam disponibilizar álcool gel 70% para limpeza das mãos dos estudantes, trabalhadores da educação, colaboradores e ao público em geral ao entrar e sair do Estabelecimento de Ensino.
Não será permitido o compartilhamento de alimentos e objetos de uso pessoal, como copos, pratos, talheres, objetos de higiene pessoal, roupas íntimas, entre outros.
Também é necessário adotar a utilização de garrafas individuais ou copos para consumo de água, evitando o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros.
O protocolo determina limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões, etc.), pelo menos duas vezes ao dia, além da higienização e desinfecção dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e após o expediente.
A Prefeitura também orienta, preferencialmente, o uso da ventilação natural em todos os ambientes, mantendo sempre que possível as portas e janelas abertas. Na hipótese da utilização de aparelho de ar condicionado, a escola deverá verificar a higienização e a manutenção limpando os filtros periodicamente.
Crianças não devem levar brinquedos de casa para o Estabelecimento de Ensino e nem devem manipular alimentos durante as atividades pedagógicas. Brinquedos que não podem ser higienizados, não devem ser utilizados.
Sintomas
Em caso de sintomas de covid-19, como febre, diarreia e dificuldades respiratórias, a orientação aos pais e responsáveis é que não mandem as crianças às escolas.