Operação Inópia: TCE concede cautelar e proíbe novos pagamentos para empresa

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jamildo

Publicado em 16/04/2021 às 16:00
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Em junho de 2020, a Polícia Civil deflagrou Operação Inópia, na Secretaria de Desenvolvimento Social de Pernambuco, comandada pelo presidente estadual do PSB, Sileno Guedes.

Na ocasião, o DRACCO investigou a compra sem licitação de R$ 12 milhões em cestas básicas pela Secretaria.

Pois bem.

Esta semana, na quarta-feira (14), o site oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE) informou que o órgão expediu uma cautelar, vedando novos pagamentos a empresa contratada por dispensa emergencial de licitação pela Secretaria, até que uma auditoria especial conclua se houve suposto sobrepreço ou superfaturamento.

A cautelar foi requerida ao plenário do TCE pela procuradora geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano.

As cestas básica, segundo a Secretaria, foram distribuídas para pessoas que estavam passando dificuldades pela pandemia. Segundo o MPCO, a empresa pleiteava receber os valores pendentes do contrato.

Os conselheiros do TCE, por maioria, acataram o pedido do MPCO para expedir a cautelar. Votaram contra apenas os conselheiros Carlos Neves e Marcos Loreto.

Ao proferir o voto, o relator Valdecir Pascoal destacou que o MPCO trouxe no agravo regimental outros aspectos de natureza processual que o fez evoluir em relação à posição original.

“A medida acautelatória no presente contexto, portanto, longe de significar desconfiança no propósito da gestão, além de conferir maior segurança jurídica a todas as partes envolvidas, na prática, em nada altera a atual situação na relação jurídica administração-contratado, porquanto os pagamentos já estão suspensos”, disse o relator.

Valdecir Pascoal ainda reforçou que a "necessidade da cautelar também diz respeito ao fato de que a decisão unilateral da gestão de não efetuar os pagamentos pendentes de aprofundamento quanto à economicidade, trata-se de um compromisso, entre a atual gestão e o Tribunal de Contas, podendo uma eventual alteração na estrutura administrativa do órgão colocar em risco a proteção cautelar do erário".

A determinação final do plenário do TCE foi para que a "Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude do Estado suspenda quaisquer pagamentos pendentes referentes ao contrato de Dispensa Emergencial 05/2020, celebrado entre a Secretaria e a empresa, até o julgamento final de mérito da auditoria especial já formalizada".

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