Acompanhe ao vivo. STF volta a discutir direitos políticos de Lula e caso Moro

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jamildo

Publicado em 15/04/2021 às 14:14
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O placar está em dois a um em favor de Lula, com os votos do relator Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Quem votou contra a liberação das condenações de Lula foi o ministro Kassio Nunes.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão por videoconferência, para dar continuidade ao julgamento de recursos (agravos regimentais) apresentados no Habeas Corpus (HC) 193726.

Os recursos referem-se à decisão do relator, ministro Edson Fachin, que anulou condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato, por incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso.

Ontem, por maioria de votos, foi mantida a decisão do relator de remeter o processo para julgamento do Plenário.

No Habeas Corpus (HC) 193726 , o Plenário vai analisar recursos (agravos regimentais) apresentados pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, relacionados à decisão monocrática do relator que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e remeteu para a Justiça Federal do Distrito Federal as ações penais relacionadas ao triplex do Guarujá, ao sítio de Atibaia, à sede e às doações ao Instituto Lula.

A decisão do ministro Edson Fachin também anulou os atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive o recebimento das denúncias, devendo o juízo competente decidir se os atos instrutórios poderão ser aproveitados.

O MPF questiona a declaração da incompetência do juízo de Curitiba e pede a revisão da decisão do relator.

Já a defesa de Lula alega que a competência para examinar o habeas corpus é da Segunda Turma do STF, e não do Plenário.

Entenda o caso

Em 8/3, o ministro Fachin considerou que os fatos imputados ao ex-presidente Lula nas ações penais relativas aos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula (sede e doações) não têm relação com a Petrobras e não poderiam ter sido julgados pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Por este motivo, anulou essas ações penais e determinou que os autos dos processos fossem remetidos à Justiça Federal do Distrito Federal.

Contra essa decisão, foram apresentados três agravos. Em um deles, a PGR pede que o Plenário do STF mantenha a competência da 13 ª Vara Federal de Curitiba ou, se não for o caso, que mantenha válidos todos os atos processuais e decisórios anulados pelo ministro Fachin.

No outro agravo, a defesa de Lula pede que seja mantida a tramitação dos habeas corpus e das reclamações contra decisões da 13ª Vara de Curitiba, especialmente o HC 164493, que trata da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, já que Fachin havia decidido que a anulação desses processos afastaria a discussão sobre a suspeição. No terceiro agravo, a defesa do ex-presidente questionava o deslocamento do julgamento da Segunda Turma para o Plenário do STF, pedido que foi negado na sessão de hoje.

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