MPF processa ex-ministro Eduardo Pazuello pela crise do oxigênio no Amazonas

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jamildo

Publicado em 14/04/2021 às 15:13
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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e o secretário estadual de Saúde do Amazonas, Marcellus Campelo, pela omissão dos agentes públicos entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, quando se verificou, no Amazonas, a crise no fornecimento de oxigênio medicinal e o aumento no número de mortes por covid-19, durante a chamada segunda onda da pandemia.

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A ação apresentada ontem (13) à Justiça Federal no Amazonas inclui ainda três secretários do Ministério da Saúde e o coordenador do Comitê de Crise do Amazonas, Francisco Ferreira Máximo Filho.

Após investigação conduzida no Inquérito Civil nº 1.13.000.000061/2021-04, o MPF identificou atos de improbidade administrativa em cinco situações distintas, descritas e comprovadas detalhadamente na ação: atraso e lentidão do Ministério da Saúde no envio de equipe para diagnosticar e minorar nova onda de covid-19 no Amazonas; omissão no monitoramento da demanda de oxigênio medicinal e na adoção de medidas eficazes e tempestivas para evitar seu desabastecimento; realização de pressão para utilização de ‘tratamento precoce’; demora na adoção de medidas para transferência de pacientes que aguardavam leitos; e ausência de medidas de estímulo ao isolamento social.

O MPF aponta, na ação de improbidade administrativa, o novo pico de casos de covid-19 e mortes dele decorrentes, em dezembro de 2020, com expectativa de situação ainda pior em janeiro de 2021, com possível colapso do sistema de saúde, em proporções iguais ou mais graves que a vivida entre abril e maio de 2020 – com a agravante de que, em dezembro, os hospitais de campanha já haviam sido desativados.

De acordo com o órgão, mais de um semestre após a primeira onda de covid-19 e com a experiência acumulada ao longo de 2020, as autoridades federais e estaduais, em dezembro de 2020, deveriam ter elaborado e posto em prática, de modo coordenado, diligente e eficiente, planos de contingência para novas ondas de contaminação, contemplando possíveis soluções a serem implementadas rapidamente em caso de novos colapsos no sistema de saúde ou de desabastecimento de insumos. “Entretanto, o que se viu foi uma série de ações e omissões ilícitas que, somadas, violaram esses deveres e contribuíram para o descontrole da gestão da pandemia no Amazonas, com o colapso do fornecimento de oxigênio e decorrente óbito por asfixia de pacientes internados”, cita trecho da ação.

cilindros de oxigênio

Desabastecimento de oxigênio

O MPF destaca que, até o colapso no abastecimento de oxigênio, em janeiro deste ano, os representantes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde deixaram, ilicitamente, de determinar a adoção das medidas necessárias para calcular a demanda de oxigênio. Somente após o agravamento da crise, projetou-se demanda futura de 104 mil m3/dia.

No caso do oxigênio medicinal, a necessidade de monitorar a quantidade utilizada, de dimensionar a demanda futura e de articular estratégias junto aos fornecedores era imprescindível, considerando que o transporte deste insumo exige logística complexa, por conta do grande volume e da inflamabilidade. Outra medida essencial, não adotada no tempo adequado pelo Poder Público, era o contato com os maiores fornecedores de oxigênio medicinal, ou ainda com a Associação Brasileira de Indústria Química (Abiquim), para verificar a capacidade do setor de fazer frente à demanda.

O MPF ressalta que, em janeiro de 2021, não havia desabastecimento de oxigênio medicinal no país, não tendo havido efetivamente falta do produto, e sim omissão dos agentes públicos no monitoramento e no dimensionamento da demanda e na definição de estratégia para abastecimento do insumo. “Ao não dimensionar a demanda, atuaram sabidamente às cegas, sem perspectiva do volume a ser suprido. Ainda, tardaram em contatar os possíveis fornecedores, em requisitar microusinas e em buscar possível ajuda externa. Ou seja, houve grave falha de governança que envolveu a cúpula dos dois órgãos (Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas)”, afirmou o MPF, na ação de improbidade administrativa.

Pressão para utilização de ‘tratamento precoce’ – Na ação apresentada à Justiça, o MPF identificou também atos de improbidade administrativa por parte de representantes do Ministério da Saúde quando promoveram, em Manaus, o chamado ‘tratamento precoce’ para a covid, em meio à grave crise no sistema de saúde, com medicamentos de eficácia não comprovada.

Quando esteve em Manaus, o ex-ministro Eduardo Pazuello, acompanhado de ex-secretários, promoveu pressão, nas unidades básicas de saúde de Manaus, para uso de medicamentos do ‘tratamento precoce’. Questionada pelo MPF, a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) respondeu que não há “evidências científicas robustas de tratamento da covid-19”, apresentando grande quantidade de artigos científicos que confirmam inexistir eficácia para o uso de cloroquina ou hidroxicloroquina, associada ou não à azitromicina, no tratamento de pacientes com covid-19.

Demora na transferência de pacientes

Ao mesmo tempo, medidas concretas e necessárias para assegurar o atendimento aos doentes, como a transferência de pacientes para outros estados diante da falta de leitos disponíveis no Amazonas, não foram adotadas com a celeridade necessária. Entre 5 e 8 de janeiro, já eram formadas filas para transferências para leitos clínicos e de unidades de tratamento intensivo (UTIs), com a perspectiva de crescimento contínuo e exponencial das hospitalizações.

No dia 12 de janeiro, em reunião do Comitê de Crise, foi apresentada a possibilidade de transferir pacientes para outros estados, mas optou-se por esperar o agravamento da situação. Mesmo já tendo a disponibilidade de empresa de transporte aéreo para o transporte dos pacientes, “o planejamento para a evacuação ocorreu apenas após o colapso, já no dia 14 de janeiro, ao mesmo tempo em que se iniciavam propriamente as ações para a transferência. Não há, por óbvio, racionalidade na concomitância entre planejamento e execução. Essa simultaneidade significa desorganização e falta de planejamento pelos gestores citados, decorrentes da omissão em tomar as providências com a urgência que se fazia necessária”, declarou o MPF.

Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal condene os envolvidos por improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 11, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/92, às medidas definidas no artigo 12, inciso III da mesma lei.

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