Veja como votou cada deputado de Pernambuco no projeto que libera compra de vacinas por empresas para funcionários

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José Matheus Santos

Publicado em 07/04/2021 às 7:44
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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (6) o projeto de lei que flexibiliza as condições para a iniciativa privada comprar vacinas contra a covid-19.

O texto-base foi aprovado por 317 votos a 120, com 2 abstenções. Ainda falta votação, nesta quarta-feira, de destaques ao texto, o que pode alterar itens do projeto.

Entre os deputados federais de Pernambuco, foram 13 votos a favor do projeto, 10 contrários e uma abstenção, além de uma ausência.

Veja os votos dos deputados de Pernambuco

André de Paula (PSD) - Ausente

André Ferreira (PSC) - Sim

Augusto Coutinho (Solidariedade) - Sim

Carlos Veras (PT) - Não

Daniel Coelho (Cidadania) - Sim

Danilo Cabral (PSB) - Não

Eduardo da Fonte (PP) - Não

Felipe Carreras (PSB) - Sim

Fernando Filho (DEM) - Sim

Fernando Monteiro (PP) - Sim

Fernando Rodolfo (PL) - Sim

Gonzaga Patriota (PSB) - Não

Luciano Bivar (PSL) - Sim

Marília Arraes (PT) - Abstenção

Milton Coelho (PSB) - Não

Ossesio Silva (Republicanos) - Sim

Pastor Eurico (Patriota) - Sim

Raul Henry (MDB) - Não

Renildo Calheiros (PCdoB) - Não

Ricardo Teobaldo (Podemos) - Sim

Sebastião Oliveira (PL) - Sim

Silvio Costa Filho (Republicanos) - Sim

Tadeu Alencar (PSB) - Não

Túlio Gadêlha (PDT) - Não

Wolney Queiroz (PDT) - Não

Entenda a proposta

A proposta permite que pessoas jurídicas de direito privado comprem substâncias aprovadas pela Anvisa “ou por qualquer autoridade sanitária estrangeira reconhecida e certificada pela Organização Mundial da Saúde”.

Atualmente, as empresas que adquirirem imunizantes são obrigadas a doar todas as doses para o sistema de saúde público enquanto não forem vacinados todos os integrantes dos grupos prioritários. Atingida essa marca, as doações passam a ser de 50% das doses.

O texto aprovado pela Câmara nesta terça retira a obrigatoriedade a doação de todas as doses. Se a proposta passar a vigorar, a doação será de 50% das doses independentemente de os grupos prioritários do programa público terem sido imunizados ou não.

A proposta determina que a substância adquirida por empresas seja destinada à aplicação gratuita em seus empregados e outros grupos de trabalhadores que lhes prestem serviço. Os critérios de prioridade de aplicação do sistema público devem ser usados dentro do universo das empresas.

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