Presidente da OAB-PE critica TJPE por suspender prazos processuais durante quarentena

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José Matheus Santos

Publicado em 17/03/2021 às 14:46
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O presidente da seccional Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) criticou, nesta quarta-feira (17), nas redes sociais, a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) de suspender prazos em processos eletrônicos durante a quarentena no estado.

A OAB-PE afirmou que pedirá ao TJPE a revogação da medida e, se o tribunal não recuar, irá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, contra a decisão.

"A OAB/PE entende que deve ser mantida a fluência dos prazos nos processos digitais, recomendando-se, porém, a suspensão ou prorrogação nos casos concretos, sempre que alegada a impossibilidade da prática do ato, mediante requerimento das partes", afirma trecho de comunicado da Ordem.

A OAB Pernambuco ainda afirmou que manterá o funcionamento durante a quarentena de 11 dias em Pernambuco, que começa a valer nesta quinta-feira (18) até o dia 28 de março;

"A OAB/PE manterá em funcionamento, mediante agendamento, estruturas de apoio para peticionamento e realização de audiências por videoconferência, para advogados e advogadas, tanto na sede da Seccional, no Cooffice Dorany Sampaio, como nas sedes da Subsecções, para aqueles que se sentirem à vontade para a prática dos atos processuais, enquanto o Poder Judiciário estará com suas portas fechadas", acrescenta a OAB-PE.

"A sociedade e a advocacia já enfrentam dificuldades cotidianas para obter uma prestação jurisdicional e esta medida do TJPE, caso seja mantida, significará mais um grande obstáculo para garantir os direitos fundamentais dos cidadãos e cidadãs, já tão penalizados pelas consequências da pandemia que, lamentavelmente, se agrava", frisa a OAB-PE.

A entidade ainda alega que durante o lockdown (restrição mais severa), em maio de 2020 em cinco cidades da Região Metropolitana do Recife (além da capital, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Camaragibe e São Lourenço da Mata), o TJPE não suspendeu os prazos dos processos eletrônicos.

"É de se lembrar, inclusive, que no ano de 2020, quando vigoravam medidas ainda mais restritivas à circulação de pessoas e funcionamento de estabelecimentos e com norma expressa prevendo a suspensão de todos os prazos na hipótese de decretação de lockdown, o TJPE manteve a fluência nos processos eletrônicos. E a decisão foi referendada pelo CNJ", finaliza.

Leia a postagem do presidente da OAB-PE, Bruno Baptista

"Após recebermos a notícia da suspensão dos prazos em processos eletrônicos no âmbito do TJPE e uma noite/madrugada de frutíferos debates no Conselho Pleno e Colégio de Presidentes de Subseccionais, a OAB/PE emitiu nota pública que pode ser assim resumida:

- A OAB/PE entende que deve ser mantida a fluência dos prazos nos processos digitais, recomendando-se, porém, a suspensão ou prorrogação nos casos concretos, sempre que alegada a impossibilidade da prática do ato, mediante requerimento das partes;

- A OAB/PE manterá em funcionamento, mediante agendamento, estruturas de apoio para peticionamento e realização de audiências por videoconferência, para advogados e advogadas, tanto na sede da Seccional, no Cooffice Dorany Sampaio, como nas sedes da Subsecções, para aqueles que se sentirem à vontade para a prática dos atos processuais, enquanto o Poder Judiciário estará com suas portas fechadas;

- Neste particular, a OAB ressalta que a sociedade e a advocacia já enfrentam dificuldades cotidianas para obter uma prestação jurisdicional e esta medida do TJPE, caso seja mantida, significará mais um grande obstáculo para garantir os direitos fundamentais dos cidadãos e cidadãs, já tão penalizados pelas consequências da pandemia que, lamentavelmente, se agrava;

- É de se lembrar, inclusive, que no ano de 2020, quando vigoravam medidas ainda mais restritivas à circulação de pessoas e funcionamento de estabelecimentos e com norma expressa prevendo a suspensão de todos os prazos na hipótese de decretação de lockdown, o TJPE manteve a fluência nos processos eletrônicos. E a decisão foi referendada pelo CNJ;

- Diante deste cenário e em defesa dos direitos dos jurisdicionados e da advocacia, a OAB-PE irá oficiar à Presidência do TJPE requerendo a revogação da medida e levará o caso ao Conselho Nacional de Justiça, caso ela seja mantida nos atuais termos.

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