Paulo Câmara e Geraldo Julio alertam que desobedecer as medidas restritivas do Governo do Estado pode acarretar crime

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jamildo

Publicado em 04/03/2021 às 15:45
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Em decreto publicado no Diário Oficial, o governador e secretários estaduais alertam para a possibilidade das pessoas incorrerem em crimes, caso desobedeçam as medidas restritivas do Governo do Estado, para enfrentamento da covid-19.

O texto está assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB) e pelo secretário de Desenvolvimento Econômico Geraldo Júlio (PSB), além de outros nomes do primeiro escalão estadual.

A advertência foi inserida no recente decreto, de 1° de março, que estabeleceu "novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, por período determinado, e consolida as normas vigentes, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus".

O decreto ampliou as restrições devido ao recente aumento de casos e redução do número de UTIs disponíveis.

Ao final do texto, constou a possibilidade da população ser responsabilizada, nos termos do Código Penal, no descumprimento do decreto.

"O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas na Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977 e no Regulamento do Código Sanitário Estadual, com a redação dada pelo Decreto 20.786, de 10 de agosto de 1998, ou instrumento legal que venha a cominar sanção mais específica, além da responsabilidade civil e/ou penal cabíveis", diz o texto oficial do decreto.

O artigo 268 do Código Penal prevê pena de detenção de até um ano para quem "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa".

O artigo 330 do Código Penal prevê pena de detenção de até seis meses para quem "desobedecer a ordem legal de funcionário público".

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